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Notícias

8 DE MARÇO

Direitos previdenciários das mulheres contribuem para a inclusão social

Idade de acesso e tempo de contribuição reduzidos e alíquotas diferenciadas são algumas das políticas de combate à desigualdade de gênero
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Publicado em 06/03/2026 18h43 Atualizado em 06/03/2026 19h32
Mulheres e Previdência Social

As mulheres são a maioria entre os beneficiários da Previdência Social: respondem por 56,4% do total. Isso decorre da maior longevidade das mulheres em relação aos homens e das regras de alguns benefícios.

A fim de compensar as desigualdades de gênero que existem no mercado de trabalho, alguns benefícios da Previdência possuem regras diferenciadas para esse público. Na aposentadoria programada, por exemplo, a idade de acesso é reduzida em três anos e o tempo de contribuição em cinco anos para as mulheres. Enquanto é exigido aos homens idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos, para a mulher a idade foi fixada em 62 anos, sendo exigidos 15 anos de contribuição.

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Considerando-se apenas os benefícios assistenciais, a proporção de mulheres é ainda maior: 61,6%. Já entre os contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as mulheres são minoria – 32,5% contra 67,5% de homens, de acordo com estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social. A diferença reflete um histórico de maior inserção masculina no mercado de trabalho formal.

Desigualdade na aposentadoria

Assim como ocorre no mercado de trabalho, as mulheres recebem menos quando se aposentam.O valor médio das aposentadorias pago a elas é de R$ 1.697,32, enquanto o dos homens é de R$ 2.221,03. Esse dado reflete a tendência de mulheres se aposentarem por idade mais frequentemente, já que muitas não acumulam tempo suficiente de contribuição devido à informalidade e interrupções na carreira, além de terem salários menores ao longo da carreira.

Salário-maternidade

O benefício previdenciário direcionado às mulheres é o salário-maternidade. Pago pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, com objetivo de suprir a remuneração durante o afastamento do trabalho. ​É concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, por ocasião de parto, inclusive nos casos de natimorto, aborto legal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O primeiro salário-maternidade concedido a um homem aconteceu em 2012, em um caso em que o beneficiário que vivia em união homoafetiva adotou uma criança.

As seguradas empregadas recebem o benefício por meio das empresas, enquanto o INSS paga diretamente às demais seguradas. Em 2025 o INSS pagou diretamente 890 mil benefícios, enquanto em 2024 (último dado disponível) 707 mil benefícios foram pagos por meio das empresas.

Desde julho de 2025, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, as seguradas da Previdência Social estão isentas de carência para esse benefício. Basta ter feito uma contribuição e a mulher já tem direito ao salário-maternidade.

Pensão por Morte

As mulheres também são as principais beneficiárias de outro benefício da Previdência: a pensão por morte. Elas representam 81,8%, enquanto os homens representam apenas 18,2% dos pensionistas. Isso se deve ao fato de que as mulheres têm maior expectativa de vida. Além disso, o valor total pago às mulheres representa 84,7% do montante destinado a esse benefício.

Donas de casa

Outra política que impacta em sua maioria mulheres é o que prevê benefícios previdenciários a quem se dedica exclusivamente aos trabalhos domésticos. Elas podem contribuir para a Previdência Social como facultativas de baixa renda e pagar uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e benefício por incapacidade.

Cobertura previdenciária das mulheres ocupadas

Em 2023 (último estudo disponível), a população total com idade entre 16 e 59 anos foi de 135,3 milhões. Desse total, 90,9 milhões (67,2%) estava ocupada. As mulheres com idade entre 16 e 59 anos eram 50,7% da população total, mas representavam apenas 43,5% das pessoas ocupadas. 

Considerando-se a população ocupada com idade entre 16 e 59 anos, a cobertura previdenciária das mulheres foi mais elevada que a dos homens: 70,6% para mulheres e 69,3% para homens. Considerando-se a população total com idade entre 16 e 59 anos, a cobertura previdenciária das mulheres foi menor, sendo, 40,7% para mulheres e 53,4% para homens.

Benefícios para vítimas de violência doméstica

Também por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, as mulheres vítimas de violência doméstica passaram a ter direito aos benefícios previdenciários e ao Benefício de Prestação Continuada-LOAS. Para aquelas que são seguradas da Previdência Social, o STF entendeu que a remuneração pelos 15 primeiros dias de afastamento será de responsabilidade do empregador. E os dias seguintes passam a ser de responsabilidade do INSS. E no caso de mulheres não seguradas, o Supremo entendeu que elas devem receber um BPC. Caberá à Justiça comprovar que a mulher não tem outro meio de subsistência.

Previdência
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