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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

Medida publicada no Diário Oficial amplia segurança na contratação de empréstimos consignados e endurece combate às fraudes
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Publicado em 07/01/2026 13h19 Atualizado em 07/01/2026 17h06
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo texto sancionado, quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.

“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta ao Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, complementou.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais. Contudo, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio, mas não mais por desconto em folha. Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.

CRÉDITO CONSIGNADO — O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos. Entenda as regras:

  • Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.

  • Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.

  • Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.

  • Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.

RESPONSABILIZAÇÃO — A lei sancionada pelo presidente Lula também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas. Além disso, condutas indevidas serão comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que é o órgão responsável por investigar e promover as ações judiciais cabíveis, garantindo que os criminosos sejam devidamente processados.

Para fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas. A lei também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado, assegurando a integridade e a segurança das informações.

RESSARCIMENTO – Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A contestação pode ser feita até o dia 14 de fevereiro de 2026 por três diferentes canais de forma simples:

  • Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Previdência
Tags: Lei nº 15.327/2026Descontos AssociativosDescontos IndevidosINSSPrevidência SocialEmpréstimos ConsignadosRessarcimento
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