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Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Os pescadores e pescadoras artesanais devem requerer o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
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Publicado em 05/11/2025 11h59 Atualizado em 05/11/2025 12h09
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- Foto: Freepik

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A medida, em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme os procedimentos, critérios e validações que serão definidos em resolução do Codefat. 

Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos. 

Para assegurar o direito ao seguro-defeso aos pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sua subsistência — e, ao mesmo tempo, reforçar o combate a fraudes —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. 

As entrevistas terão início em novembro e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, além de orientações sobre o benefício. 

Acesse a MP aqui. 

Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso 

Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar: 

  • Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
  • Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;
  • Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.

Novos canais de atendimento 

Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. 

Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória. 

Fluxo de atendimento ao pescador artesanal 

Acesso on-line - O pescador inicia o processo pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Atendimento presencial (quando necessário) - Caso enfrente dificuldades para realizar o requerimento pelos canais digitais, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.

Verificação da localidade do pescador - Após o requerimento, será verificado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para a realização das entrevistas presenciais.

Se não estiver em cidade selecionada - O processo segue diretamente para o processamento pelo MTE. Após a análise, estando tudo conforme, o benefício é liberado para pagamento.

Se estiver em cidade selecionada - O pescador deverá participar de uma entrevista presencial, conduzida pela Fundacentro, parceira do MTE.

Entrevista presencial - A Fundacentro realiza a entrevista com o pescador, utilizando aplicativo específico para coleta de informações adicionais sobre a atividade artesanal. Em seguida, o resultado da entrevista é enviado ao sistema do MTE. O pescador, então, confirma as informações registrando o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.

Análise e concessão do benefício 

O MTE realiza o processamento final do requerimento considerando:

  • Dados declarados no requerimento;
  • Informações obtidas na entrevista (quando houver);
  • Dados verificados nos sistemas oficiais.

Por: Ministério do Trabalho e Emprego

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