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CONCURSO
Edital sobre escolha do local de lotação dos novos peritos será republicado
O Edital nº 10 - MPS, publicado na manhã desta quarta-feira (25), que faz a convocação para a escolha da ordem de preferência dos candidatos aprovados e melhores classificados no concurso público para o cargo de Perito Médico Federal, será republicado no Diário Oficial da União (DOU) até esta quinta-feira (26). A nova publicação virá com a correção do Anexo I, que discrimina a lista desses candidatos, pois foi publicada sem os nomes de todos os candidatos que terão direito a escolha da localidade, e não altera em nada o resultado do concurso.
A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência e a pessoas negras.
O candidato convocado deverá acessar os links correspondentes à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II do Edital. O prazo para fazer a escolha previsto no edital de hoje também será redefinido em nova publicação no DOU.
O candidato que optou por concorrer às vagas no Acre, Distrito Federal, Roraima, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina fica dispensado da indicação da ordem de preferência, pois essas localidades possuem somente uma cidade de lotação disponível no quadro de vagas.
Quase 14 mil candidatos participaram do concurso público para provimento de cargos de perito médico federal, realizado no dia 16 de fevereiro.
Divisão das vagas
A distribuição de vagas por estado foi feita de acordo com a demanda, considerando o tempo médio de espera por uma perícia médica e a localização estratégica para a realização dos atendimentos. A Região Nordeste vai receber 159 vagas do total de 250 (mais de 60%).
Confira abaixo os locais de lotação em cada estado e no Distrito Federal:
| LOCALIDADE DE VAGA | AC | PDC | PP | Total |
| Acre | 1 | * | * | 1 |
| Alagoas | 12 | 1 | 3 | 16 |
| Amapá | 2 | * | * | 2 |
| Amazonas | 7 | 1 | 2 | 10 |
| Bahia | 18 | 2 | 5 | 25 |
| Ceará | 29 | 2 | 9 | 40 |
| Distrito Federal | 2 | * | * | 2 |
| Espírito Santo | 2 | * | 1 | 3 |
| Goiás | 3 | 1 | 1 | 5 |
| Maranhão | 17 | 2 | 6 | 25 |
| Mato Grosso | 9 | 1 | 2 | 12 |
| Mato Grosso do Sul | 2 | * | 1 | 3 |
| Minas Gerais | 9 | 1 | 2 | 12 |
| Pará | 9 | 1 | 2 | 12 |
| Paraíba | 4 | 1 | 1 | 6 |
| Paraná | 3 | * | 1 | 4 |
| Pernambuco | 14 | 1 | 5 | 20 |
| Piauí | 11 | 1 | 3 | 15 |
| Rio de Janeiro | 2 | * | * | 2 |
| Rio Grande do Norte | 3 | * | 1 | 4 |
| Rio Grande do Sul | 2 | * | * | 2 |
| Rondônia | 7 | 1 | 2 | 10 |
| Roraima | 1 | * | * | 1 |
| Santa Catarina | 2 | * | * | 2 |
| São Paulo | 2 | * | * | 2 |
| Sergipe | 5 | 1 | 2 | 8 |
| Tocantins | 4 | 1 | 1 | 6 |