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INSS

Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24). Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro

Governo Federal já publicou Medida Provisória com crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar a devolução de valores transferidos indevidamente
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Publicado em 21/07/2025 13h46
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Adesão ao acordo pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, em agências dos Correios em todo o país

Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.

714 MIL - Até domingo, 20 de julho, por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro", ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.

AUTOMÁTICO - O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou. 


APURAÇÃO - Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.

HOMOLOGAÇÃO - O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo

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Passo a passo de como aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS

COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:

» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura

OUTROS CASOS - Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Por: Secretaria de Comunicação Social

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