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Você está aqui: Página Inicial Áreas de atuação Pesquisa Comitê de Ética em Pesquisa Ética na pesquisa: proteção dos interesses de grupos humanos
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Ética na pesquisa: proteção dos interesses de grupos humanos

Instâncias oficiais de análise de projetos de pesquisa científica, os Comitês de Ética em Pesquisa já somam mais de 800 no país inteiro. Em Belém, o CEP do Museu Goeldi é um dos mais novos.
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Publicado em 22/08/2024 12h03 Atualizado em 22/08/2024 12h38

Desde 2019, o Museu Paraense Emílio Goeldi instituiu um Comitê de Ética na Pesquisa vinculado ao sistema CEP/Conep do Ministério da Saúde.

Há mais de 800 CEPs em funcionamento no Brasil com o objetivo de analisar o cumprimento de princípios éticos em projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Inicialmente dedicado aos estudos clínicos, na atualidade as análises envolvem quaisquer estudos que contem com participantes de pesquisa.

O trabalho dos CEPs é de revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, protegendo populações com potencial vulnerabilidade de pesquisas que possam causar danos individuais ou comunitários. Como órgão colegiado, de caráter interdisciplinar e autônomo, o Comitê de Ética em Pesquisa é de natureza consultiva, deliberativa e educativa, voltado à defesa dos interesses dos sujeitos da pesquisa no que se refere à sua integridade e à sua dignidade. Assim é que o CEP do MPEG poderá atender às demandas do próprio Museu Goeldi e de outras instituições que fazem pesquisa no Brasil.

Envolto na noção de um compromisso de quem faz pesquisa e trabalha junto a grupos humanos os mais variados, o trabalho de um cientista responsável e preocupado em manter relações justas com as pessoas que participam dos seus estudos precisa passar pelo escrutínio de instância independente que possa apreciar seus objetivos à luz dos interesses dos grupos envolvidos. Projetos devem ser submetidos à análise de avaliadores, membros dos comitês de instituições atuantes na respectiva área de conhecimento. As reuniões do CEP são fechadas ao público, em razão de preservação do sigilo e confidencialidade, conforme define, entre outros parâmetros legais, a Resolução CNS nº 466/12.

Desde seu início, o CEP do Museu Goeldi, já avaliou 30 protocolos de pesquisa. “Estamos em campanha de esclarecimento e sensibilização para esse compromisso essencial à pesquisa com seres humanos”, informa a coordenadora do CEP-MPEG/MCTI, Lilian Bayma.

O CEP-MPEG/MCTI tem composição multiprofissional e transdisciplinar, com 14 membros, dos quais quatro são Representantes dos Participantes da Pesquisa (RPPs), no caso do CEP/MPEG -MCTI, os RPPs foram indicados pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará (Fetagri-Pará) e pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará (CEE/PA).

Participação com autodeterminação

Há um interesse e uma ação importantes de parte de representantes de participantes de pesquisa. Karl Marxsimiliam Carvalho Cunha, representante da Fetagri - Pará, em testemunho recente em reunião do CEP-MPEG/MCTI, falou sobre a preocupação de agricultores que são procurados por pesquisadores para fornecer dados e depoimentos sobre suas atividades, mas não são informados sobre os objetivos da pesquisa, no mais das vezes, não recebem qualquer informação após a conclusão dos estudos.

A abordagem justa em consultas a grupos humanos é alvo de preocupação constante e é exigida através da assinatura de termos de consentimento livre e esclarecido (TCLE). Em uma coletânea de 2021, um grupo de pesquisadores das Américas e Caribe, discute sobre a elaboração e a implementação do que denominam Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Livre pelos próprios interessados. A partir de experiências no Brasil, Belise, Canadá e Colômbia, Pryscilla Joca[1] e mais quatro investigadores discutem o que são os protocolos elaborados por grupos sociais que, além de indígenas e quilombolas, tem representação negra, cigana, extrativista, ribeirinha, pantaneira, entre outros, reconhecidos pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com experiências negativas em toda a sua história, povos indígenas como os Munduruku, além dos quilombolas de Jambuaçu, no Moju, e Abacatal, no Aurá, para citar exemplos no Pará, esses grupos sociais, de forma participativa, buscam defender direitos étnicos em garantia a sua “existência física, cultural, territorial e jurídica”, dizem os organizadores. Fazer uso de um instrumento político como os protocolos de sua própria autoria resguarda os direitos, desses e outros grupos, no respeito “à consulta ao consentimento livre, prévio e informado”, concluem os autores.

Avaliação e encaminhamentos

O CEP do MPEG conta com página no portal da instituição com as orientações necessárias para a submissão dos projetos. De acordo com a data de submissão, a proposta de pesquisa pode ser avaliada ainda no mês de sua inscrição na plataforma, sempre e quando isso for feito com duas semanas de antecedência à realização das reuniões mensais do Comitê que ocorrem na última quarta-feira de cada mês. O trâmite pode levar até 60 dias e é essencial que o pesquisador aguarde a aprovação, homologação previamente a qualquer incursão no campo de investigação para coleta de dados.

Pesquisadores devem, por lei e por razões de cunho ético, apresentar suas propostas de investigação através da plataforma Brasil, donde depositam os documentos necessários para a apreciação por qualquer um dos CEPs no país, mas sempre com a preocupação de enviar a solicitação a um CEP abalizado para tal análise, sempre de acordo com a área de conhecimento.

Apesar de eventuais reclamações do que seria um excesso de burocracia para desenvolver pesquisas junto a grupos humanos como povos indígenas e populações tradicionais dedicadas a diversas atividades, pesquisadoras do Museu Goeldi e também orientadoras de trabalhos científicos em nível de pós-graduação, como é o caso da antropóloga Claudia López, tem sido bem sucedidas na obtenção da chancela do Comitê de ética na Pesquisa para o desenvolvimento de suas investigações.

“Sentimos que houve um incremento na demanda, principalmente, relativa a projetos de pesquisa desenvolvidos nos programas de pós-graduação mantidos pelo Museu, mas não só. Há também demandas de outras instituições locais”, revela Jimena Felipe Beltrão, docente do Programa de Pós-graduação em Diversidade sociocultural e vice-coordenadora do CEP-MPEG.

A base legal para a atuação dos CEPs no Brasil está relacionada à Resolução Normativa Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; e à Resolução Normativa Nº 510, de 07 de abril de 2016 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana. Há ainda a Norma Operacional 001/2013 que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, em desdobramento ao Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.

Para informações detalhadas para a submissão de propostas, acessar a página do CEP – MPEG



[1] Publicado pela Rede Amazônica de Cooperação (RCA), o livro “Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Livre: um olhar sobre Brasil, Belise, Canadá e Colômbia”

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