Lei de Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º da LGPD).
No Museu de Astronomia e Ciências Afins os dados pessoais são coletados para utilização em contratos e convênios ou similares, em visitas às dependências do Museu, nos cursos, treinamentos e demais eventos organizados pelo órgão.
Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, isto é, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento dirigido ao Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST.
Os direitos do titular como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, dentre outros, estão elencados na LGPD.
Para apresentar requerimento junto ao MAST, com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nomeado pela portaria MAST nº 254, de 18 de dezembro de 2024
Titular: Rogerio Augusto de Barros Gonçalves
Substituta: Celma Montet Campbell
Telefones: (21) 3514-5295 ou (21) 3514-5333
E-mail: lgpd@mast.br
Correspondência: Museu de Astronomia e Ciências Afins, Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20921-030
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.