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Concurso do Inpa recebe autorização para nomear 63 aprovados
Banner: Carol Sackser/ Ascom Inpa
O concurso do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCTI) entra em nova fase. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a nomeação dos 63 candidatos aprovados no concurso do Edital Nº1 Inpa-MCTI-2023. A publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (06) abre caminho para o instituto receber 51 pesquisadores e 12 tecnologistas, que são os primeiros colocados de cada área - vaga específica.
O diretor do Inpa, o professor Henrique Pereira, destaca que a autorização de nomeação significa um reforço crucial aos recursos humanos da unidade de pesquisa. Com 70 anos de trajetória científica na Amazônia, o Inpa é uma instituição multidisciplinar reconhecida pela atuação em áreas estratégicas para a compreensão, conservação e o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
“A admissão de um número expressivo de pesquisadores e tecnologistas que se soma à força de trabalho do Instituto representa um fortalecimento que gerará um grande impacto positivo na capacidade de realização e de respostas da nossa organização. Isso passa, por exemplo, pela garantia da continuidade de diversas linhas de pesquisa hoje comprometidas pelas perdas de quadros técnicos e científicos pela aposentadoria, principalmente”, afirma Pereira.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é quem fará as nomeações dos candidatos aprovados, um por vaga área específica. A expectativa é que, em breve, os novos servidores sejam convocados. O concurso anterior aconteceu em 2012.
Política de Cotas
O Concurso do Inpa atendeu às políticas de cotas, reservando quatro vagas para Pessoas Com Deficiência (PCD) e 12 para Pessoas Pretas e Pardas (PPP). Houve sorteio público para as vagas destinadas às cotas 17 dias antes do início do prazo de inscrição e com transmissão ao vivo pelo canal do Inpa no YouTube, assegurando aos candidatos conhecimento prévio de quais vagas eram destinadas às cotas e à ampla concorrência. Cada candidato concorria apenas às vagas destinadas ao respectivo cargo no qual se inscreveu, com a oferta de uma vaga por cargo.
PORTARIA 4.410, DE 04 DE JUNHO DE 2025