Carrinhos para Crianças
-
-
1) Qual legislação estabelece a medida regulatória para carrinhos para crianças?
A Portaria Inmetro n.º 167, de 2021 aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Carrinhos para Crianças, trazendo o passo-a-passo para a certificação do produto.
-
2) O que a medida regulatória para carrinhos para crianças estabelece?
A medida regulatória para carrinhos para crianças institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pelo Inmetro, bem como estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade, cujos ensaios devem ser realizados com base na Norma ABNT NBR 14389: 2022 Parte 1 e Parte 2 - Segurança de carrinhos para crianças: Requisitos de Métodos de Ensaios: para crianças de até 15 kg, e Segurança de carrinhos para crianças: Requisitos de Métodos de Ensaios: para crianças acima de 15 kg até 22 kg, respectivamente.
-
3) Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para carrinhos para crianças?
Este Regulamento é destinado aos carrinhos que suportem o peso de uma criança de até 15 kg e carrinhos para crianças de 15 a 22 kg, destinados ao transporte de 1 (uma) ou mais crianças.
Estão excluídos do cumprimento deste Regulamento:
a) carrinhos de passeio de brinquedo;
b) carrinhos de boneca;
c) carrinhos projetados para crianças com necessidades especiais, e
d) carrinhos motorizados.
-
4) Qual a motivação para o estabelecimento da medida regulatória do Inmetro para carrinhos para crianças?
O Inmetro criou o Programa de Avaliação da Conformidade compulsória para Carrinhos para Crianças, por meio da Portaria Inmetro n.º 167/2021, com o objetivo de minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças.
Ao tomar a decisão de regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais.
-
5) Quais as principais disposições com a publicação da Portaria Inmetro n.º 167/2021?
As principais disposições com a publicação da Portaria Inmetro n.º 167/2021 foram o estabelecimento de:
- Etapas de avaliação da conformidade;
- Requisitos para amostragem e ensaios nos carrinhos para crianças conforme a norma ABNT NBR 14389;
- Informações obrigatórias nos carrinhos;
- Especificações e layout do Selo de Identificação da Conformidade;
- Registro de carrinhos, abrangendo a concessão, manutenção e renovação;
Responsabilidades e obrigações para empresas, organismos de avaliação da conformidade, distribuidores e lojistas
-
6) Qual o prazo para fabricar, importar e vender produtos em conformidade com a Portaria Inmetro n.º 167/2021?
Para os carrinhos destinados às crianças de até 15 kg, o prazo de adequação para serem comercializados em conformidade com a Portaria Inmetro nº 167/2021 encontra-se encerrado. Sendo assim, esse tipo de carrinho só pode ser importado, fabricado e comercializado em conformidade com a regulamentação vigente.
Já os carrinhos destinados a suportar o peso de crianças de 15 a 22 kg:
- Os fabricantes e importadores dos carrinhos terão até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem aos requisitos, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2026, fabricantes nacionais e importadores devem comercializar para o mercado nacional, somente carrinhos de 15 a 22 kg em conformidade com as disposições contidas na regulamentação vigente.
-
7) As empresas que fabricam partes e peças para carrinhos para crianças são impactadas pela Portaria Inmetro n.º 167/2021?
A medida regulatória publicada pela Portaria Inmetro n.º 167/2021 abrange os carrinhos para crianças já acabados, e não suas partes e peças. Desta forma, somente a empresa que fornece carrinhos finalizados (e não aquela que produz partes e peças) deve possuir seus produtos certificados e registrados no Inmetro.
-
8) Quais as obrigações de distribuidores e lojistas na comercialização de carrinhos para crianças?
Disponibilizar ao consumidor final somente produtos que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade com o número do registro do produto no Inmetro, que evidencia que o produto foi submetido ao processo de certificação. O comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento ao estabelecido na medida regulatória para carrinhos para crianças.
-
9) Como proceder com a certificação dos carrinhos para crianças?
Para operacionalizar a certificação, o fornecedor deve entrar em contato com um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo Inmetro para carrinhos para crianças.
Esclarecemos que os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Carrinhos para Crianças, conforme Anexo II da Portaria Inmetro nº 167/2021, oferecem os seguintes modelos de certificação:
- Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade
- Modelo de certificação 1b Ensaio de lote
É facultado ao solicitante da certificação optar por um dos Modelos de Certificação para obter o Certificado de Conformidade. Independente do modelo de certificação a ser escolhido, o interessado pela certificação deve contratar um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para conduzir o processo de certificação. O passo-a-passo para a certificação está detalhado nos Requisitos de Avaliação da Conformidade definidos na Portaria Inmetro n.º 167/2021, e na Portaria Inmetro nº 200/2021 ou sua substitutiva, que define os Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos.
O processo de certificação envolve, principalmente, as seguintes etapas:
a) Modelo de Certificação com Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo:
- Solicitação de Certificação;
- Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação;
- Auditoria Inicial do Sistema de Gestão;
- Plano de Ensaios Iniciais;
- Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial;
- Emissão do Certificado de Conformidade;
- Auditoria de Manutenção;
- Plano de Ensaios de Manutenção;
- Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção;
- Confirmação da Manutenção;
- Avaliação de Recertificação.
b) Modelo de Certificação com Ensaio de Lote:
- Solicitação de Certificação;
- Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação;
- Plano de Ensaios Iniciais;
- Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial;
- Emissão do Certificado de Conformidade.
-
10) É possível utilizar a marca do Inmetro no material publicitário de carrinhos para crianças certificados de acordo com as portarias do Inmetro?
É preciso obter a devida autorização prévia do Inmetro para utilizar a sua marca e o selo de identificação da conformidade em informes publicitários e, para tanto, mediante apresentação do material publicitário a ser veiculado, deve-se deixar claro quais produtos têm a sua conformidade avaliada.
-
11) Quais são os principais ensaios realizados em carrinhos para crianças?
- Sistema de retenção (cintos de segurança);
- Migração de elementos tóxicos;
- Propagação da chama nos tecidos utilizados;
- Estabilidade;
- Existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo, e
- Eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.
-
12) Quais são as informações obrigatórias no produto e na embalagem dos carrinhos para crianças?
- Nome ou marca comercial do fornecedor;
- Número de referência ou número de série;
- Avisos de atenção;
- Número e a data da Norma ABNT NBR 14389;
- Idade mínima e peso a que se destina o produto (até 15 kg e de 15 a 22 kg), e
- Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro com número de registro.
-
13) Onde deve ser aposto nos carrinhos para crianças o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro?
Conforme definido na Portaria Inmetro nº 167/2021, o Selo deve ser aposto de forma indelével, ter resistência ao arrancamento e às intempéries, com um tempo esperado de vida útil de 5 anos. Não deve ser aposto em acessórios ou partes removíveis do produto, e na embalagem do produto a aposição do Selo de Identificação da Conformidade pode ser feita por impressão, clichê ou colagem. O Selo de Identificação da Conformidade deve ter resistência ao transporte, armazenamento, limpeza, choques e arranhões, e deve ter um tamanho mínimo de largura de 50 mm.
-
14) Como acessar os carrinhos para crianças registrados no Inmetro?
Os carrinhos para crianças com registro no Inmetro e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional podem ser consultados em: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
-
15) Se um carrinho para crianças não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Todos os carrinhos destinados para criança de até 15 kg abrangidos pelo regulamento devem possuir registro no Inmetro. Essa condição existe na Portaria Inmetro n.º 167/2021, que determinou a obtenção do registro como condição para a comercialização dos carrinhos para crianças em território nacional. Portanto, se um carrinho para criança não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular e seu fornecedor está descumprindo a regulamentação, sendo passível de penalidades pela fiscalização do Inmetro.
Os carrinhos destinados às crianças de 15 a 22 kg, a partir de 1º de janeiro de 2026, devem possuir o registro do Inmetro e, portanto, se encontrado sendo comercializado sem registro, também estará irregular.
-
16) Como apresentar denúncias de irregularidades em carrinhos para crianças ao Inmetro
As denúncias de irregularidades devem ser apresentadas ao Inmetro por meio de sua Ouvidoria, que disponibiliza atendimento por formulário eletrônico, por telefone e, ainda, pessoalmente. Mais informações sobre este canal podem ser obtidas por telefone 0800 285 1818 ou pelo site: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria
-
17) O que devo fazer caso o carrinho para criança possua ou apresente um defeito de fabricação?
É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O fato de um produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor de suas responsabilidades, nem as transfere para o Inmetro. Portanto, eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido pelo fornecedor, Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Poder Judiciário podem ser acionados.
-
18) O que devo fazer caso ocorra um acidente ou um incidente no uso de um carrinho para criança?
O Inmetro administra o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que tem o objetivo de gerar informações sobre acidentes de consumo identificando os produtos e serviços que estão efetivamente colocando em risco a segurança e a saúde do consumidor (disponível no endereço eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/sinmac). Dessa forma, orientamos que o acidente ou incidente no uso de produtos de consumo seja registrado no Sinmac O sistema gera dados estatísticos que possibilitam direcionar as ações do Inmetro, seja para desenvolver ou aperfeiçoar regulamentos ou promover ações de fiscalização. Além disso, a partir de seu relato, poderemos estimar o prejuízo econômico e social causado por esse tipo de acidente à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros acidentes e gerar informações para atuação de outras autoridades governamentais.
Quanto aos produtos regulamentados ou sob competência direta do Inmetro, como é o caso de carrinhos para crianças, os relatos recebidos são avaliados de forma coletiva pelo corpo técnico que, a partir dos dados fornecidos, poderão promover melhorias na regulamentação, bem como, quando aplicável, conduzir a ações de vigilância de mercado necessárias para corrigir eventuais irregularidades praticadas no mercado.
-
19) Onde posso obter a relação das marcas de carrinhos para crianças certificados?
A lista de produtos e serviços com conformidade avaliada está disponível no site do Inmetro para consulta e impressão. Informamos ainda que essa base de dados é alimentada exclusivamente pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Acreditados responsáveis pela certificação dos produtos.
Segue orientação para obter a listagem:
- Acesse o endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp ;
- No item "classe de produto", selecione carrinhos;
- Clique em buscar.
-
20) Onde posso encontrar um laboratório para realizar os ensaios em carrinhos para crianças ?
Informamos que os ensaios nos carrinhos para crianças são realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. Orientações sobre ensaios devem ser obtidas com o laboratório de ensaios ou seu respectivo organismo de certificação.
Para tirar duvidas sobre os ensaios exigidos na Portaria Inmetro n.º 167/2021, solicitamos consultar a lista dos laboratórios acreditados pelo Inmetro, disponível através do link:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratoriosAcreditados.asp , clique em Laboratórios de Ensaios Acreditados – clique em RBLE.
A consulta pode ser feita através dos campos de pesquisa (ensaio, produto ou norma). Para obter a lista com todos os laboratórios, clique em buscar.
-
1) Qual legislação estabelece a medida regulatória para carrinhos para crianças?