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Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
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Perguntas Frequentes

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Publicado em 12/03/2020 15h41 Atualizado em 17/11/2025 11h42
  • Plano de Cargos e Benefícios
    • Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?

      Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.

  • Concursos, Editais, Resultados e Provas
    • Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?

      O regime de trabalho dos empregados da Ebserh é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação complementar.

      A contratação só pode ocorrer após aprovação em concurso público, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração da Ebserh, conforme o artigo 10 da Lei nº 12.550/2011.

      Acesse os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.

    • Para quais hospitais universitários federais a Ebserh realizará concurso público?

      A Ebserh realizará concursos públicos para contratação de profissionais destinados aos hospitais universitários federais que firmarem Contrato de Gestão com a empresa e que apresentarem necessidade de recomposição do quadro de pessoal.

      Após a manifestação de interesse da universidade em aderir à Ebserh e a formalização do Contrato de Gestão, inicia-se o processo de caracterização do hospital, que compreende o dimensionamento dos serviços e a identificação das necessidades de pessoal, com vistas à futura realização do concurso público.

       

    • É possível saber para quais hospitais serão realizados concursos para contratação de pessoal?

      Informa-se que, no site da Ebserh, estão disponíveis informações sobre todos os contratos de gestão firmados com as universidades federais. Após a formalização da adesão, os hospitais universitários vinculados à Ebserh poderão ser incluídos em futuros concursos públicos realizados pela Rede Ebserh para provimento de vagas de pessoal.

      Além disso, na página destinada aos Concursos Públicos e Seleções, é possível acompanhar a publicação dos editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pela Ebserh para a contratação de profissionais nos hospitais universitários.

    • E no caso dos hospitais que já assinaram contrato e ainda não foi publicado o edital do concurso?

      Após a assinatura do contrato de gestão entre a universidade federal e a Ebserh, é concluído o processo de dimensionamento do quadro de pessoal. Assim que as vagas são autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Ebserh publica os editais para a seleção dos profissionais.

      Destaca-se que, quando um novo hospital for incorporado à Rede Ebserh, será identificada a macrorregião a que ele pertence. Enquanto não houver novo concurso público, as vagas serão preenchidas por candidatos aprovados no concurso vigente da mesma macrorregião.

      Orienta-se aos interessados que acompanhem o lançamento dos editais no portal da empresa.

    • Um vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?

      Informamos que as movimentações de colaboradores no âmbito da Ebserh são conduzidas conforme a Norma – SEI nº 3/2021/DGP-EBSERH. Essa norma estabelece os critérios e procedimentos para alteração de lotação de empregados efetivos, temporários, bem como de ocupantes de funções gratificadas ou cargos comissionados, no contexto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

      Esclarecemos ainda que a referida norma contempla algumas possibilidades de movimentação de empregados, as quais variam de acordo com as situações e condições específicas de cada caso.

    • Como tenho acesso às provas já aplicadas em concursos anteriores da Ebserh?

      Informamos que a disponibilização das provas aplicadas em concursos anteriores da Ebserh é de responsabilidade da banca organizadora de cada certame. Assim, orientamos que os interessados verifiquem primeiramente qual foi a banca responsável pelo concurso de interesse e, em seguida, consultem diretamente o site ou os canais oficiais dessa instituição para obter as provas e demais informações pertinentes.

    • O que acontecerá com os funcionários que atuam há anos no HUF por meio de vínculos considerados irregulares?

      Os trabalhadores que atualmente atuam nos hospitais universitários federais por meio de vínculos empregatícios considerados irregulares pelos órgãos de controle poderão participar dos concursos públicos promovidos pela Ebserh. Esses concursos têm como objetivo selecionar novos profissionais para compor a força de trabalho da Rede Ebserh, garantindo a regularidade dos vínculos empregatícios e a conformidade com as normas legais vigentes.

    • Como podem ser acompanhadas as convocações dos Concursos Públicos?

      Esclarecemos que todas as convocações de candidatos aprovados são divulgadas no site oficial da Ebserh, por meio da publicação dos respectivos editais de convocação, na parte de Concursos Públicos e Seleções. Dessa forma, é possível acompanhar em tempo real as chamadas referentes a todos os Hospitais Universitários integrantes da Rede Ebserh.

      As convocações estão organizadas por hospital, conforme a opção indicada pelo candidato no momento da inscrição, o que permite uma consulta individualizada e transparente.

    • Por que a Empresa utiliza o Cadastro de Reserva em seus concursos Públicos?

      Informamos que o cadastro de reserva é um instrumento utilizado pela Administração para possibilitar, durante a vigência do concurso, a convocação de candidatos aprovados caso ocorram desistências entre os classificados dentro do número de vagas ou surjam novas vagas decorrentes de vacâncias.

      Ressaltamos, contudo, que a contratação, convocação ou reposição de qualquer cargo depende da liberação de vaga, conforme a necessidade e disponibilidade de cada unidade integrante da Rede Ebserh.

    • Podem ser realizadas Convocações Temporárias em Concursos Públicos?

      Esclarecemos que as contratações temporárias estão previstas nos editais dos concursos públicos realizados pela Ebserh. Dessa forma, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva, podem ser convocados para vagas temporárias, conforme a necessidade do serviço público na Rede Ebserh.

      Considerando o princípio da continuidade do serviço público e as necessidades operacionais da empresa, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois anos, para fins de substituições de afastamentos de empregados da Ebserh, conforme legislação específica ou interna da Empresa ou, ainda, para complementação da força de trabalho da Ebserh em razão de vaga temporária autorizada em caráter emergencial e excepcional.

    • Como ocorrem as nomeações de chefias nos Hospitais Universitários pertencentes à Rede Ebserh?

      Informamos que a Ebserh observa integralmente o disposto na Norma nº 02/2022, que estabelece os critérios e procedimentos para a seleção e nomeação de funções gratificadas e cargos comissionados no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

      Esclarecemos, ainda, que os processos seletivos são amplamente divulgados, de modo a garantir a transparência e a igualdade de oportunidades a todos os interessados em participar e concorrer às vagas disponíveis.

    • O que é o Banco de Oportunidade - BO?

      O BO é uma ferramenta criada pelo Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal – SESP, na Administração Central, para oportunizar a movimentação de empregados entre as unidades da Rede Ebserh.

      Os empregados interessados em alterar sua lotação podem se cadastrar no BO a qualquer tempo e pleitear sua movimentação. 

    • Quem pode participar do Banco de Oportunidade - BO?
      1. Ocupantes de cargo efetivo da Ebserh;
      2. Possuir 01 (um) ano a partir da admissão;
      3. Ter obtido no mínimo 75 (setenta e cinco) pontos no resultado de metas na última Avaliação de Desempenho de Competências – RMC/RMCE realizada ou na Avaliação do Período de Experiência, caso seja a única;
      4. Não ter sido beneficiado(a), em processo administrativo ou judicial com trânsito em julgado, nos dois anos anteriores à data do requerimento, com movimentação a pedido nas modalidades individual ou permuta.
    • Quando há a possibilidade de o empregado ser movimentado pelo Banco de Oportunidade?

      Qualquer movimentação somente será realizada a partir da necessidade de reforço de pessoal solicitada pelos Hospitais da rede Ebserh à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, além de, haver vaga na Unidade de destino relacionada a emprego público idêntico.

    • Quais são os critérios de classificação no Banco de Oportunidade - BO?
      1. Empregado enquadrado como pessoa com deficiência; (NR)
      2. Tempo decrescente no cargo efetivo, tendo como marco inicial a data de ingresso na Ebserh;
      3. Maior nota, no resultado de metas, na última avaliação de desempenho realizada (Avaliação de Desempenho de Competências – RMC/RMCE ou Avaliação do Período de Experiência);
      4. Maior idade.
      5. Persistindo o empate, terá prioridade o empregado com maior tempo de cadastro no Banco de Oportunidade de Movimentação.
    • Quais os procedimentos para a movimentação pelo Banco de Oportunidade?
      1. Abertura de processo administrativo no SEI pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
      2. Seleção do(a) candidato(a) classificado(a) no Banco de Oportunidade de Movimentação pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
      3. Encaminhamento do processo à área de Gestão de Pessoas da lotação de origem do(a) empregado(a) classificado(a);
      4. Preenchimento de Formulários específicos (Anexo II e Anexo II.1) pela área de Gestão de Pessoas da lotação de origem do(a) empregado(a) classificado(a);
      5. Preenchimento da Declaração para fins de lotação (Anexo VI ou Anexo VII), que constam na Norma SEI nº 3/2021 DGP/EBSERH, se possuir ou não restrições de saúde que possam impactar na definição da possível nova lotação;
      6. Devolução do processo à DGP;
      7. Análise e autorização da movimentação pela DGP.
    • Quanto tempo para a efetiva movimentação após a abertura do processo SEI?

      A movimentação pelo Banco de Oportunidade é para provimento imediato, preferencialmente, que ocorra em 30 dias da notificação do empregado.

    • O que significa a mudança da situação de “Inscrito” para “Em Andamento”?

      Um empregado quando convocado a ser movimentado, há a mudança da sua situação de “Inscrito” para “Em Andamento”, no BO. Destaca-se que, a simples mudança de situação não significa a obrigatoriedade de abertura de processo, por motivos diversos que possam impedir a movimentação de um empregado. Ademais, alteração na situação para “Em andamento” não implica, simultaneamente, na abertura de processo de movimentação, uma vez que, há fluxos e procedimentos internos a serem realizados.

      A movimentação somente terá início com a abertura do processo SEI pela DGP, a notificação do(a) empregado(a), pela Divisão de Gestão de Pessoas - DivGP da lotação atual, e a ciência desse empregado(a) no processo.

    • O empregado(a) pode desistir da movimentação?

      O empregado(a) poderá desistir da movimentação enquanto do andamento do processo, mas terá seu cadastro excluído do BO, sem prejuízo de novo cadastro.

      Caso o(a) empregado(a) desista após a publicação da Portaria, independentemente, da aplicação das sanções cíveis e administrativas cabíveis, terá o seu cadastro excluído do BO e ficará impedido de requer nova movimentação no período de 02 (dois) anos.

      Existindo a desistência da movimentação, o(a) próximo(a) empregado(a) constante no cadastro será convocado(a), respeitando a ordem de precedência.

  • Informações sobre Vagas de Concursos
    • Quem ou o que gera a ocupação ou o bloqueio de uma vaga?

      Conforme o Art. 2º da Portaria SEST/MGI nº 5.648, de 11 de julho de 2025, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

      1. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
      2. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
      3. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
      4. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
      5. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
      6. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
      7. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
      8. os empregados readmitidos e reintegrados;
      9. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
      10. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
      11. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
    • Como são divididos os cargos?

      Os cargos são divididos em 8 grandes grupos, sendo:

      1. Médico (mais de 100 especialidades. Ex: Médico – Cardiologia, Médico – Angiologia, Médico – Cirurgia Geral, etc); 

      2. Enfermeiro (mais de 70 especialidades. Ex: Enfermeiro, Enfermeiro - Terapia Intensiva, Enfermeiro – Saúde da Mulher, etc); 

      3. Técnico em Enfermagem (2 especialidades: Téc. em Enfermagem e Téc. em Enfermagem – Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador); 

      4. Demais assistenciais de nível superior (mais de 50 especialidades: Psicólogo - Psicologia Hospitalar, Cirurgião - Dentista, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, etc); 

      5. Demais assistenciais de nível técnico (dez especialidades: Técnico em Radiologia, Téc. em Análises Clínicas, Téc. em Farmácia, etc); 

      6. Advogado; 

      7. Demais administrativos de nível superior (vinte e três especialidades: Jornalista, Engenheiro Civil, Analista Administrativo (AA) – Administração, AA – Qualquer nível superior, AA – Contabilidade, Analista de TI, etc); 

      8. Demais administrativos de nível técnico (três especialidades: Assistente Administrativo, Téc. em Contabilidade, e Téc. em Segurança do Trabalho). No total, são aproximadamente 286 especialidades.

    • O quadro de vagas liberado pelo Ministério da Economia necessariamente correspondente ao número de vagas que serão disponibilizadas nos editais de concurso público?

      Não. As vagas de edital são estabelecidas conforme necessidade dos Hospitais à época da elaboração do concurso, considerando todas essas variáveis, além do quantitativo total autorizado e da disponibilidade orçamentária.

    • Quando algum empregado se desliga (por demissão, falecimento, aposentadoria, a pedido) necessariamente fica disponível uma vaga para ser ocupada por aprovado em concurso na mesma Unidade?

      Não. As vagas disponíveis por vacância/desligamento são preferencialmente ocupadas por movimentação entre filiais, por meio do Banco de Oportunidades. Caso não haja, será convocado um candidato do concurso, conforme ordem de classificação.

    • Então que dizer que, vagando um cargo de Médico - Pediatria em um hospital, por exemplo, não necessariamente estará disponível uma vaga para essa mesma especialidade e no mesmo hospital?

      Exatamente! Conforme exemplificado no item anterior, a “vacância/desligamento” de um cargo em um hospital não implica na disponibilização imediata daquela mesma vaga, no mesmo hospital. Portanto, a vacância/desligamento de uma especialidade não corresponde, necessariamente, a uma convocação da mesma especialidade, e sim, conforme a necessidade do Hospital.

    • É possível saber qual é o número de cargos/especialidades disponíveis? Por exemplo, qual o quantitativo de Analista Administrativo – Qualquer Nível Superior para o HUGG-Unirio?

      Não. Na estrutura da Ebserh constam 45 hospitais universitários federais, mais a Sede, contabilizando, atualmente, mais de 68 mil empregados.

      As instituições com grande número de empregados possuem uma dinâmica própria, na qual as informações são alteradas com frequência. Isso torna inviável a realização de um levantamento diário desse quantitativo, pois os dados se tornariam rapidamente desatualizados. Diante disso, podemos afirmar o seguinte:

      a) as vagas passíveis de ocupação "imediata" [1] são sempre disponibilizadas nos editais;
      b) todos os aprovados dentro do número de vagas, em qualquer que seja a especialidade, serão chamados durante a vigência do concurso;
      c) a colocação em cadastro reserva não garante a convocação, apenas. Para algumas especialidades há mais chance de extrapolar a quantidade de convocação além do número de vagas em razão de situações como: alta rotatividade de profissionais, desistência da vaga antes mesmo do início das atividades, etc. Mas, estando fora das vagas, cabe ao candidato apenas acompanhar as convocações e contratações no site oficial da Ebserh.

      [1] Entende-se por imediato o período de vigência do concurso.

    • Previsão, ainda que estimada, de liberação de vagas e convocação de aprovados no concurso?

      Ressaltamos que, enquanto o concurso público estiver vigente, há possibilidade de novas contratações, desde que observados os seguintes critérios:   

      I – Existência de saldo de vagas autorizado;  

      II – Perfil assistencial da unidade hospitalar, conforme os serviços projetados com base no dimensionamento inicial;  

      III – Composição das equipes mínimas exigidas pelas normativas legais e regulamentares aplicáveis à execução dos serviços habilitados;  

      IV – Disponibilidade orçamentária; e  

      V – Necessidade formalmente justificada pela unidade hospitalar e validada pelas instâncias competentes da Rede Ebserh.

  • Cessão de Servidores
    • Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?

      A critério da universidade federal contratante, os servidores públicos em exercício no hospital permanecerão em seus postos de trabalho, exercendo as mesmas atividades e continuarão vinculados ao regime previsto na Lei nº 8.112/1990, inclusive quanto aos direitos e deveres, e regime disciplinar descritos na mesma lei, sendo vedada qualquer hipótese de desvio de função.

  • Informações sobre a Ebserh
    • Por que foi criada a Ebserh?

      A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.

    • O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?

      A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

      Por ser uma empresa pública, o hospital manterá toda a prestação de serviços à saúde da população 100% no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e funcionará com recursos 100% públicos.

    • Onde fica localizada a Ebserh?

      A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:

      Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
      Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1º ao 3º pavimentos
      CEP: 70308-200, Brasília-DF

    • Quais as principais finalidades da Ebserh?

      A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.

  • SUS, Autonomia Universitária e Rehuf
    • Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?

      Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).

    • Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?

      Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos que executará as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.

    • Como será feita a gestão do Programa Rehuf a partir da criação da Ebserh?

      O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), criado em 2010 pelo Governo Federal, tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. Com a criação da Ebserh, a empresa passa a ser a gestora do Rehuf conforme delegação estabelecida pela Portaria nº 442/2012, do Ministério da Educação.

    • A partir da contratação da Ebserh, haverá prejuízo da autonomia universitária?

      Não haverá prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).

    • Haverá controle social dos serviços prestados pela Ebserh?

      O Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que, além de prestar apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, tem como uma de suas finalidades o controle social. O Conselho Consultivo será constituído por representantes da Ebserh, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas; reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela Andifes e representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela Ebserh, indicado pela respectiva entidade representativa.

    • As universidades continuarão a ter autonomia sobre as pesquisas realizadas nos hospitais universitários federais?

      Está mantida a autonomia das universidades federais sobre a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos hospitais universitários. De acordo com seu Estatuto Social, a Ebserh, no exercício de suas atividades, estará orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas pelas instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços.

  • Adesão, Contratação e Governança
    • A partir da adesão, como será feita a implantação da Ebserh nos HUF?

      A partir da manifestação pela adesão por parte da universidade federal à qual o hospital é vinculado, a empresa trabalha em conjunto com o hospital no dimensionamento dos serviços prestados pela unidade e da necessidade de contratação de pessoal. Essas informações farão parte do Plano de Reestruturação, um dos anexos do contrato. A partir da assinatura do contrato, é constituída a equipe de governança do Hospital formada por pelo Superintendente e três gerentes (Atenção à Saúde; Administrativo e de Ensino e Pesquisa).

    • Quais serão os critérios para constituição da equipe de governança dos HUF?

      O Superintendente, no caso dos hospitais universitários, será selecionado pelo reitor da universidade, preferencialmente do quadro permanente da instituição, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública na área de saúde, definidos em conjunto entre a reitoria e a empresa, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

      As gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e o Superintendente selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada gerência.

    • O contrato será comum a todas as universidades?

      Não, cada contrato e respectivo Plano de Reestruturação terá características que deverão refletir as especificidades de cada hospital.

    • O que conterão os contratos firmados entre a Ebserh e as universidades federais?

      De acordo com a Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011) o contrato conterá as obrigações dos signatários, as metas de desempenho, indicadores, prazos de execução que deverão ser observados pelas partes e respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, com os critérios e parâmetros a serem aplicados.

    • As universidades federais que não aderirem à empresa terão asseguradas as condições necessárias ao seu funcionamento ou sofrerão algum tipo de prejuízo?

      As universidades federais que não aderirem à Ebserh continuarão a ter seus hospitais universitários contemplados pelo Programa Nacional de Reestruturação (Rehuf). Entretanto, a solução apontada pelo Governo Federal para a recomposição da força de trabalho dos hospitais foi a criação da Ebserh.

    • Como se dá a relação entre a Ebserh, a sociedade civil e o mercado?

      A Ebserh se identifica com fornecedores e potenciais fornecedores que respeitam seus valores e que interagem para tornar suas atividades mais eficientes e sustentáveis. 

      Em atenção aos princípios públicos da impessoalidade e da transparência,  a  solicitação de agendas para apresentação de projetos deve se dar pelo “Canal do Fornecedor” e depende da compatibilização com agendas dos dirigentes.

      Destaca-se que, para além da legislação geral, a Ebserh dispõe de normas próprias que regem as relações com a sociedade civil e o mercado, notadamente o Programa de Integridade, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Norma sobre as parcerias entre os hospitais universitários federais e organizações da sociedade civil, que estão disponíveis em:

      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Programa de Integridade
      • Resolução n. 1207, de 15 de abril de 2025

      Os normativos próprios da Ebserh estão disponíveis ao acesso público no site institucional, nos tópicos da Governança e da Transparência, nos links:

      • Governança
      • Transparência
    • Como saber informações gerais sobre as prestações públicas e resultados de gestão da Ebserh?

      As informações gerais sobre a gestão da Ebserh, bem como os resultados da execução das suas ações operacionais e impactos sociais estão consolidados nos Relatórios de Administração, publicados anualmente.

      • Relatório Integrado
      • Acesso à Informação
  • Governança de TI, Plataformas e Tecnologias
    • O que é o Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU)?

      O Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) é um sistema de gestão hospitalar e prontuário eletrônico disponível para uso gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS).

      Acesse aqui mais informações sobre o AGHU

    • Todos os Hospitais da Rede Ebserh têm acesso ao AGHU?

      O AGHU é utilizado em toda a rede de 41 Hospitais Universitários Federais da Ebserh, possui cerca de 3 milhões de acessos por mês e uma base de 25 milhões de pacientes. A instalação é local, não dependendo de acesso à internet e conferindo autonomia para gestão da base de dados.

      Acesse aqui mais informações sobre o AGHU

    • O que é Comunidade AGHU?

      O AGHU é disponibilizado de forma gratuita para todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Universidades, Empresas estatais, Consórcios, Fundações e outras entidades públicas participantes da Comunidade do AGHU.

      Existem duas modalidades de adesão:

      1. Membro utilizador: Poderão utilizar o AGHU em seus estabelecimentos de saúde próprios e contratados, tendo que se associar obrigatoriamente a um Membro Gestor da Comunidade para garantia de suporte. Não terão acesso ao código-fonte.
      2. Membro gestor da Comunidade: Além de poder utilizar o AGHU em todos os seus estabelecimentos de saúde próprios ou contratados, terão acesso ao código-fonte do sistema, podendo criar módulos e funcionalidades. Também estarão autorizadas a prestar serviço de suporte a outras entidades públicas.

      Caso você faça parte de um hospital público ou conveniado ao SUS e tenha interesse em usar o sistema, é necessário que sua Secretaria de saúde tenha feito prévia adesão à Comunidade do AGHU.

      Acesse aqui mais informações sobre a Comunidade do AGHU

  • Pesquisa, Inovação e Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)
    • A Ebserh possui uma área específica para tratar de Pesquisa e Inovação?

      Sim. Desde 2023 a Ebserh conta com uma Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação. Esta diretoria conta com uma Coordenação de Gestão da Pesquisa, Inovação e Tecnologia em Saúde (CGPITS/DEPI), e seus Serviços de Gestão da Pesquisa (SGPQ) e de Gestão da Inovação e Tecnologia em Saúde (SGITS).  

      Nos hospitais universitários, as atividades de pesquisa e inovação são desenvolvidas por estruturas locais responsáveis por identificar e gerir as pesquisas e inovações (Setores e Unidades dedicadas à gestão da pesquisa e inovação), além de orientar pesquisadores, inventores e colaboradores quanto aos procedimentos institucionais. 

      Os contatos podem ser consultados no site institucional da Ebserh ou nas páginas dos respectivos hospitais universitários. (Disponível em: link) 

    • O que é Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)?

      A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é um processo multidisciplinar que usa métodos explícitos para determinar o valor de uma tecnologia em saúde em diferentes fases de seu ciclo de vida. O propósito é informar a tomada de decisão para promover a equidade, eficiência e qualidade dos serviços e sistemas de saúde. (Fonte: Guia para Organização e Funcionamento dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde na Rede Ebserh. (Disponível em: link)

    • As universidades continuarão a ter autonomia sobre as pesquisas realizadas nos hospitais universitários federais?

      Está mantida a autonomia das universidades federais sobre a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos hospitais universitários. De acordo com seu Estatuto Social, a Ebserh, no exercício de suas atividades, estará orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas pelas instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços. 

    • Há apoio ou fomento à pesquisa e inovação pela Ebserh?

      Sim. A Ebserh promove programas e editais de incentivo à pesquisa e à inovação, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico nos hospitais universitários. 

      Entre as iniciativas, destacam-se o Programa de Iniciação Científica (PIC), o Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) e o Edital nº 04/2025 (Rede HU+), que visam apoiar projetos voltados à produção de conhecimento, à formação de pesquisadores e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o SUS.  Além disso, a Ebserh apoia a captação de recursos junto a agências de fomento e parceiros externos, fortalecendo o ecossistema de pesquisa e inovação no âmbito da Rede Ebserh. 

    • O que é o Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) e Programa de Iniciação Científica (PIC)?

      Os Programas de Iniciação Científica (OIC) e Tecnológica (PIT) são iniciativas da Ebserh voltadas à formação e qualificação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa aplicada, inovação e tecnologia em saúde por meio da oferta de bolsas pela Ebserh, em parceria com o CNPQ, de forma a estimular o desenvolvimento de soluções nos hospitais universitários federais, aproximando a universidade, o SUS e a sociedade. Desde 2025, os participantes do PIC e do PIT contam com a possibilidade de publicação dos trabalhos em revista eletrônica (Disponível em: link) 

      Ambos PIC e PIT ocorrem de forma anual desde 2022 e 2023, respectivamente, com ampliação da oferta das vagas e conta com reserva de vagas para ações afirmativas. Em alinhamento com a maior oferta de vagas, igualmente há uma crescente busca por parte da comunidade acadêmica, reforçando a sua relação com os graduandos das Universidades Federais vinculadas à Ebserh. 

    • O que é a Rede HU+, o Edital que ela inaugura em 2025 e qual sua importância?

      O Rede de Pesquisa e Extensão dos Hospitais Universitários Federais (Rede HU+) é uma iniciativa resultante da colaboração entre a Ebserh, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial do Ministério da Saúde (SECTICS/MS).  

      O edital em gestão hospitalar tem como objetivo fomentar e induzir o desenvolvimento de estudos multicêntricos, em rede de colaboração, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, que promovam e apoiem a gestão hospitalar em áreas estratégicas, a contribuir para a qualificação da atenção à saúde prestada pelos Hospitais Universitários Federais vinculados à Ebserh. A iniciativa inaugura uma iniciativa para fortalecer a gestão hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS).  

      As propostas devem estar alinhadas a pelo menos um dos sete eixos estratégicos: saúde da mulher, saúde da população em situação de vulnerabilidade, saúde indígena, saúde digital, doenças negligenciadas, doenças raras e oncologia. 

      Está previsto um investimento total de R$ 75 milhões ao longo de cinco anos, com o financiamento de no mínimo 450 bolsas nas modalidades de extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado. O início da implementação dos projetos está previsto para junho de 2026. 
      Edital completo disponível em: link 

  • Programa de Aprimoramento Profissional Especializado da Ebserh
    • O que é o Programa de Aprimoramento Profissional Especializado da Ebserh?

      É um curso livre voltado ao aprimoramento de especialistas supervisionados por mentores vinculados às unidades hospitalares da Rede Ebserh, com atividades supervisionadas que poderão ser realizadas dentro da própria Rede Ebserh ou em outra unidade de saúde definida pelo gestor local de saúde. O Programa não se caracteriza como pós-graduação lato ou stricto sensu.

    • Quais são os objetivos do Programa?
      • Qualificar especialistas em áreas estratégicas para o SUS;
      • Melhorar a assistência, ensino e pesquisa nos hospitais universitários e rede assistencial do território;
      • Ampliar a oferta de serviços especializados à população;
      • Fortalecer a formação profissional no SUS.
    • Quem coordena o Programa?

      A coordenação nacional é do SGETS/Ministério da Saúde, com apoio da DEPI/Ebserh, que também apoia a supervisão dos Gerente de Ensino e Pesquisa e seus coordenadores locais na execução das ações do Projeto Mais Médicos Especialistas nas unidades hospitalares.

    • Como é feita a seleção dos participantes sob competência de ações da Ebserh?

      Por meio de diretrizes norteadoras em Edital Interno de Chamamento de mentores elaborado pela DEPI/Ebserh e executado com autonomia pelas unidades hospitalares, com critérios claros de seleção e possibilidade de ações afirmativas e reserva de vagas.

      Demais processos seletivos previstos no Projeto são realizados por chamamento público pela SGETS/MS. Vide site: Projeto Mais Médicos Especialistas

      https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/especialistas/chamamentos

    • Quais são os requisitos para empregados da Ebserh participarem?
      • Anuência da chefia imediata e da Divisão de Gestão de Pessoas.
      • Assinatura de termo de ciência e responsabilidade.
      • Compatibilidade com a jornada de trabalho.
      • Possuir Registro de Qualificação de Especialista na área demandada.
    • Os participantes recebem certificação?

      Sim. A certificação será emitida pela Ebserh após cumprimento satisfatório dos critérios de conclusão do Projeto.

    • Haverá direito de registro de qualificação de especialista após o curso?

      Não. A conclusão não garante direito de registro de qualificação de especialista (RQE) junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ou à Associação Médica Brasileira (AMB). A participação do médico aprimorando está condicionada ao prévio registro de RQE para as respectivas áreas contempladas nos editais.

    • A participação na iniciativa confere algum vínculo empregatício com a Ebserh?

      Não. A participação no Programa não gera vínculo empregatício nem direito à investidura em cargo público.

    • O Programa pode ser realizado em parceria com outras instituições?

      Sim. Esta parceria ocorre sob competência da SGETS/MS e gestores SUS local.

    • As atividades serão realizadas somente no âmbito da Ebserh?

      Não. As atividades formativas dos aprimorandos poderão ser desenvolvidas na Ebserh ou em outras unidades de saúde do SUS, conforme edital específico e pactuação estabelecida entre Ministério da Saúde e os gestores municipais e estaduais em cada território.

      As responsabilidades dos mentores consistem em apoio remoto aos aprimorandos, incluindo aqueles que atuam fora das instalações da Rede Ebserh. Durante os períodos de imersão os mentores são responsáveis por acompanhar presencialmente as atividades dos aprimorandos.

    • Quais são as responsabilidades dos participantes?

      Devem seguir as regras previstas no edital, as normas de conduta, ética e disciplina das unidades hospitalares, incluindo o cumprimento de carga horária pelos aprimorandos e o acompanhamento dos mesmos pelos mentores.

    • Onde posso ter mais informações?

      Você pode utilizar os canais oficiais da Ebserh, do Ministério da Saúde ou da UNASUS.

      Para mais perguntas frequentes relacionadas a adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, assim como o provimento e a formação, acesse a página do Ministério da Saúde.

      Projeto Mais Médicos Especialistas

      https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/especialistas

      Perguntas Frequentes do Projeto

      https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2025/chamamento-publico-sgtes-ms-no-2-2025/faq

      Perguntas Frequentes dos Editais de Chamamento Público

      https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2025/chamamento-publico-sgtes-ms-no-3-2025-projeto-mais-medicos-especialistas/faq

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      • Demonstrações Financeiras
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