Normas para o fornecimento de refeições no HUGG
Publicado em
18/07/2025 11h31
Atualizado em
21/07/2025 10h23
A Ebserh, através da Portaria-SEI nº 204, de 08 de dezembro de 2020, regulamentou o fornecimento de refeições aos residentes e discentes de graduação com matrícula ativa na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
O fornecimento de refeições no HUGG-Unirio/Ebserh, às expensas da Ebserh, ocorrerá exclusivamente para residentes e discentes de graduação, de acordo com os seguintes máximos diários e tipos de dieta:
- Residentes médicos e residentes multiprofissionais e em área profissional da saúde - 6 (seis) refeições de dietas gerais: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia;
- Alunos de graduação em regime de internato e esquema de plantão (permanência de 12 horas ininterruptas) ou em estágio obrigatório e esquema de plantão (permanência de 12 horas ininterruptas) oriundos dos cursos da Unirio - 1 (uma) refeição de dieta geral para os plantonistas diurnos: almoço; 2 (duas) refeições de dietas gerais para os plantonistas noturnos: jantar e desjejum.
As listas dos graduandos regularmente matriculados, que estão desenvolvendo atividades práticas no HUGG-Unirio/Ebserh, são encaminhadas semestralmente pelas respectivas coordenações de curso e estão disponíveis no sítio eletrônico da Gerência de Ensino e Pesquisa.