Notícias
CARGA HORÁRIA
Escalas de 40 horas deverão ser implementadas no HC-UFU em abril
Atendendo a uma orientação da Procuradoria Federal, da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em atenção à recomendação da Auditoria Interna do Hospital de Clínicas da UFU (HC-UFU), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o Colegiado Executivo do HC-UFU/Ebserh, em comum acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Técnico - Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (Sintet-UFU), comunica:
A partir de 1º de abril de 2023 os trabalhadores do Regime Jurídico Único (RJU) deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais. O Termo de Acordo de Jornada de 40 horas prevê a possibilidade de parte da carga horária, até o limite de 4 horas semanais, ser realizada em atividades de capacitação, comissões, treinamentos etc, desde que devidamente comprovada por meio do SEI-Ebserh. O passo a passo deste processo pode ser conferido neste manual (acesse aqui).
Para os servidores que optarem pela realização das horas complementares de capacitação é necessário comunicar à chefia antes da confecção das escalas para que seja possível programar as atividades de trabalho.
Informações importantes
- Para certificados que têm carga horária superior ao total necessário para aquele mês as horas excedentes poderão ser utilizadas por um período de até três meses.
- Caso o certificado não seja emitido no primeiro mês da capacitação, o servidor deverá informar por meio de documento. Ao fim do período de três meses, o certificado deverá ser anexado.
- Após o envio da documentação pelo SEI-Ebserh, o servidor deverá fazer ocorrência no aplicativo Meu Ponto, opção “Ausências Justificadas Legais” e informar o número do processo com os comprovantes.
- As horas realizadas com a finalidade de compensar as 4 horas destinadas a atividades de capacitação não poderão ser utilizadas para folgas.
- Adicional por Plantão Hospitalar (APH) será contabilizado apenas após a 40ª hora semanal.
- As chefias devem validar as ocorrências somente após análise do processo pela DivGP e certificação das comprovações enviadas pelos trabalhadores.
- Trabalhadores que têm redução de carga horária não precisam cumprir as horas complementares.
Mais informações podem ser obtidas no Termo de Acordo de Jornada de 40 horas (acesse aqui) ou com a Unidade de Administração de Pessoal (UAP) Ramal 2711.