1 - Passar por exames de Análises Clínicas no Hospital de Clínicas da UFTM
PASSAR POR EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS NO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
O que é?
A Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica do HC-UFTM presta serviços na área de análises clínicas atendendo à clientela interna (pacientes internados) e externa (Ambulatórios, Unidade de Oncologia e Hemocentro regional), oferecendo exames nas seguintes áreas:
1 – Hematologia;
2 – Bioquímica;
3 – Urinálise e parasitologia;
4 – Microbiologia;
5 – Imunologia e hormônios.
6 – Micologia.
Serviços oferecidos
- Coleta de exames.
- Agendamento de exames específicos.
- Culturas.
- Parasitológicos.
- Urina.
- Líquido Cefalorraquidiano (LCR).
- Entrega de resultados.
Quem pode utilizar este serviço?
Clientes pacientes que receberam solicitações de exames laboratoriais em consulta nos ambulatórios do complexo do HC-UFTM.
Observação:
Qualquer informação a respeito da realização dos exames, por exemplo, necessidade ou não de jejum, será obtida no momento da consulta médica ou no guichê da coleta do laboratório.
ETAPA 1 – Apresentar-se ao guichê do setor de coleta da Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica do HC-UFTM
Apresentar-se ao guichê e da Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica do HC-UFTM, apresentar a documentação e aguardar ser chamado pelo profissional, para a coleta de material.
Documentação
Formulário de solicitação do exame.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, bairro Abadia, localizado entre a entrada do Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto Atendimento da Oftalmologia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 6:30 às 15:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uacap.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5159
- (34) 3318-5536
- (34) 3318-5157
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos.
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023. Clientes em ambulâncias, clientes em exame de curva glicêmica.
ETAPA 2 – Ser submetido a coleta de material para exame
Atender ao chamado do profissional, dirigir-se à sala de coleta e atender as orientações desse profissional que realizará a coleta do material para o exame.
Documentação
Formulário de solicitação do exame.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, bairro Abadia, localizado entre a entrada do Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto Atendimento da Oftalmologia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 11:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uacap.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5159
- (34) 3318-5536
- (34) 3318-5157
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos.
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023. Clientes em ambulâncias, clientes em exame de curva glicêmica.
ETAPA 3 – Receber resultado do exame
Poderá ser feito de três formas:
1 - Presencialmente:
Para retirada do resultado do exame impresso, mediante apresentação do protocolo de entrega de resultados, nos dias úteis - rua Frei Paulino, s/nº, bairro Abadia, localizado entre a entrada do Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto Atendimento da Oftalmologia, Uberaba, Minas Gerais, no horário 11:30 às 15:30.
2 - Poderá também, ter o acesso do resultado on-line, por meio do QR CODE, impresso no protocolo de entrega de resultados.
3 - Exames básicos de rotina são disponibilizados para o médico assistente no prazo de sete dias pelo sistema informatizado usado na Unidade.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Em situações de necessidade de retirada de exames por terceiros:
Somente será fornecida cópia a terceiros, com as seguintes documentações:
1 - procuração do paciente com autorização específica para a entrega do resultado do exame, bem como a identificação do terceiro que irá retirar o resultado;
2 - documento de identidade do paciente;
3 - documento de identidade do responsável pela retirada do exame;
4 - em caso de provas processuais, através de solicitação judicial junto ao Setor de Governança e Estratégia, em conformidade com a Norma Operacional – Acolhimento de Demandas Oriundas de Órgãos Externos, por meio do link: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sudeste/hc-uftm/documentos/normas-operacionais/no-segov-006-acolhimento-de-demandas-oriundas-de-orgaos-externos.pdf;
Importante:
Resultados de exames específicos, como Beta HCG e HIV serão entregues somente ao cliente submetido ao exame. Não serão entregues a terceiros.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, bairro Abadia, localizado entre a entrada do Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto Atendimento da Oftalmologia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 11:00 às 15:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uacap.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5159
- (34) 3318-5536
- (34) 3318-5157
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos.
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023. Clientes em ambulâncias.