Colaboração Técnica
| Nome do serviço: | Colaboração técnica |
| Descrição: | É o afastamento do servidor da UFPE para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra Instituição Federal de Ensino Superior no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração no HC-UFPE |
| Requisitos (Quem pode solicitar) | Servidor ativo permanente |
| Prazo para solicitação: | Não há |
| Como solicitar: |
Abertura do Processo através do SIPAC
Documentação necessária: 1. Requerimento do interessado com a solicitação (requerimento geral - o modelo de documento pode ser encontrado no site da UFPE ou solicitado via e-mail diretamente ao protocolo geral - protocolo@ufpe.br) ou Ofício de solicitação da instituição de destino (quando a solicitação for realizada por outra instituição); 2. Cópia da Portaria de aprovação em estágio probatório; 3. Declaração de que o servidor não responde a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; 5. Projeto de colaboração técnica, elaborado pela unidade interessada, assinado pelo chefe e servidor requerente, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 26-A da Lei nº 11.091/05 |
| Formulário próprio? | Sim. Link |
| Normas e legislações aplicáveis: |
1 - Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012; 2 - Lei 11.091, de 12/01/2005. |
| Área responsável: | SMP- Seção de Movimentação de Pessoal | E-mail: smp.progepe@ufpe.br |
| Observações: |
A demanda deve ser iniciada por meio de processo no SIPAC pelo interessado (no caso de servidor de outra instituição, solicitar abertura ao protocolo geral - protocolo@ufpe.br); 2. A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório; 3. A Colaboração Técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do servidor; 4. O ônus pela remuneração do servidor em Colaboração Técnica é da instituição de origem; 5. O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para início do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede; 6. Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem. 7. A frequência do servidor deverá ser encaminhada pela instituição recebedora à instituição de origem do servidor, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da frequência. |