Ausência do Serviço em Razão de Doação de Sangue
Publicado em
02/10/2023 17h27
Atualizado em
08/11/2023 14h26
| Nome do serviço: | Ausência do serviço em razão de doação de sangue |
| Descrição: | Concessão para o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, em razão da doação de sangue. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidor ativo e doar sangue |
| Prazo para solicitação: | Registrar no SIGRH no mês de ocorrência devidamente comprovado. |
| Como solicitar: | Diretamente com a chefia, no dia subsequente à doação, apresentando declaração da instituição de coleta e registro no sigrh. |
| Tem formulário próprio? | Não |
| Normas e legislações aplicáveis: | Artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990) |
| Área responsável: | |
| Observações: |
A concessão é contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia da doação de sangue.
O servidor deve comunicar previamente a chefia imediata para não haver prejuízo para as atividades.
A frequência anual admitida para doações de sangue será:
a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas; b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses entre elas. |