Competências da USOST
Das Competências
Art. 111. São Competências da Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - USOST:
VI. elaborar e implementar ações e procedimentos necessários a proteção da saúde e promoção da segurança dos colaboradores;
VII. promover inspeções de segurança nos ambientes de trabalho identificando, registrando e comunicando as condições de risco e propondo ações para sua eliminação e/ou neutralização;
VIII. definir planos de ação para redução de risco, possibilitando a ação preventiva e a promoção de saúde e segurança, garantindo condições seguras para os colaboradores;
IX. instruir o quadro de colaboradores quanto aos riscos presentes no ambiente e suas respectivas medidas de prevenção;
X. gerir os programas de saúde segurança no trabalho que visam à proteção do trabalhador;
XI. emitir laudo de insalubridade e/ou periculosidade;
XII. documentar as CATs propondo medidas preventivas, corretivas e proativas que visam reduzir ou eliminar os riscos associados aos eventos com probabilidade de gerar acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes, danos materiais ou a combinação destes;
XIII. implementar o PCMSO e seu relatório anual;
XIV. trabalhar os dados de absenteísmo ocupacional de forma estratégica para o planejamento de ações;
XV. promover ações educativas relacionadas a saúde e segurança do colaborador através de atividades de conscientização e orientação dos colaboradores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
XVI. gerenciar recebimento de afastamentos relacionados a saúde;
XVII. promover ações educativas de qualidade de vida;
XVIII. manter integração com comissão relacionadas a prevenção de acidentes e garantir meios necessários para o efetivo desempenho de suas atribuições.