Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Hospitais Universitários
    • Região Centro-Oeste
      • HC-UFG - Hospital das Clínicas da UFG
      • HUB-UnB - Hospital Universitário de Brasília
      • HUJM-UFMT - Hospital Universitário Júlio Müller
      • Humap-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
      • HU-UFGD - Hospital Universitário da Grande Dourados
    • Região Nordeste
      • CH-UFC - Complexo Hospitalar da UFC
      • HC-UFPE - Hospital das Clínicas da UFPE
      • Huab-UFRN - Hospital Universitário Ana Bezerra
      • HUAC-UFCG - Hospital Universitário Alcides Carneiro
      • HUJB-UFCG - Hospital Universitário Júlio Bandeira
      • HUL-UFS - Hospital Universitário de Lagarto
      • HULW-UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley
      • Huol-UFRN - Hospital Universitário Onofre Lopes
      • HUPAA-Ufal - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
      • Hupes-UFBA - Hospital Universitário Professor Edgard Santos
      • HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA
      • HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí
      • HU-UFS - Hospital Universitário da UFS
      • HU-Univasf - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros
      • MCO-UFBA - Maternidade Climério de Oliveira
      • MEJC-UFRN - Maternidade Escola Januário Cicco
    • Região Norte
      • CHU-UFPA - Complexo Hospitalar Universitário da UFPA
      • HDT-UFT - Hospital de Doenças Tropicais
      • HUGV-Ufam - Hospital Universitário Getúlio Vargas
      • HU-UFRR - Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima
      • HU-Unifap - Hospital Universitário da Unifap
    • Região Sudeste
      • CH-UFRJ - Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro
      • HC-UFMG - Hospital das Clínicas da UFMG
      • HC-UFTM - Hospital de Clínicas da UFTM
      • HC-UFU - Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
      • Huap-UFF - Hospital Universitário Antônio Pedro
      • Hucam-Ufes - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
      • HUSE-Unirio - Hospital Universitário dos Servidores do Estado
      • HU-UFJF - Hospital Universitário da UFJF
      • HU-UFSCar - Hospital Universitário da UFSCar
    • Região Sul
      • CHC-UFPR - Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR
      • HE-UFPel - Hospital Escola da UFPel
      • HU-Furg - Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.
      • HUSM-UFSM - Hospital Universitário de Santa Maria
      • HU-UFSC - Hospital Universitário da UFSC
    • Sobre os Hospitais Universitários Federais
    • Contratos de Gestão
    • Protocolos de Intenções
      • HU-Unifap
      • CH-UFRJ
      • Unifesp
      • HU-UFRR
      • HU-UFLA
      • HU-UFCA
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • UFDPar
      • UNIRIO
      • UFT
      • UFSJ
      • UFCAT
      • UNIR
      • UFRN
      • UFFS
      • UNIPAMPA
    • Relatórios Gerenciais
      • 2019-2022
  • Governança
    • Governança Corporativa
      • Sobre a Governança Corporativa
      • Compromisso Empresarial Responsável
      • Diversidade, Equidade & Inclusão
      • Política Ambiental
      • Política de Classificação de Informação, Sigilo e Temporalidade
      • Política de Comunicação Institucional
      • Política de Cordialidades
      • Política de Divulgação de Informações
      • Política de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos
      • Política de Indicação e Sucessão
      • Política de porta-vozes
      • Política de Proteção de Dados Pessoais
      • Política de Relacionamento com Fornecedores
      • Política de Segurança da Informação
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Guia de Práticas de Governança Corporativa, Responsabilidade Social e Sustentabilidade da Rede Ebserh
    • Gestão Estratégica
      • Estratégia de Longo Prazo
      • Plano de Negócios
      • Plano Diretor Estratégico dos Hospitais
      • Guia de Gestão Estratégica
    • Assembleia Geral
      • Atas da Assembleia Geral
    • Conselhos
      • Sobre os Conselhos
      • Conselho de Administração
      • Conselho Fiscal
      • Conselho Consultivo
      • Capacitação dos Conselheiros
      • Avaliação de Desempenho dos Administradores e Conselheiros
    • Diretoria Executiva
      • Sobre a Diretoria Executiva
      • Membros da Diretoria Executiva
      • Atas da Diretoria Executiva
      • Relatórios
      • Remuneração Variável Anual - RVA
    • Comitê de Auditoria
      • Sobre o COAUD
      • Membros do COAUD
      • Atas do COAUD
      • Relatório Anual do COAUD
    • Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Sobre o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
    • Ética e Integridade
      • Sobre Ética e Integridade
      • Comissão de Ética
      • Boletim Questão de Ética
      • Programa de Integridade
      • Perguntas e Respostas sobre Integridade
    • Governança de Tecnologia da Informação
      • Dicionário de Referência de TI
      • Normativos Relacionados à TI
      • Instâncias Colegiadas de Governança de TI
      • Planejamento, Monitoramento e Avaliação
      • Contratações e Aquisições de TI
    • Plataformas e Tecnologias
      • Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU)
      • Escola Ebserh de Educação Corporativa - 3EC
      • Gerenciamento de Tecnologia para Saúde - GETS
      • HU Digital
      • Portal do Empregado Ebserh
      • Rede Pesquisa
      • Research Eletronic Data Capture - REDCap
      • Ser Rede
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
      • Sistema de Informações Gerenciais - SIG
      • UpToDate
    • Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Sobre o Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Membros do Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Atas do Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Formulário
      • Fluxos
  • Ensino e Pesquisa
  • Saúde
    • Covid-19
    • Manual de Pré-requisitos para Habilitação SUS
    • Manual de Atualização do CNES para dos HUFs da Rede Ebserh
    • Segurança do Paciente
      • Dia Mundial da Segurança do Paciente
      • Campanha Abril pela Segurança do Paciente
    • Boletim Vigilância em Foco
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
      • 2019
      • 2018
      • 2017
      • 2016
      • 2015
      • 2014
    • Manual de Programação de Serviços Assistenciais - Síntese Diagnóstica da Situação de Saúde
    • Manual de Parâmetros de Serviços Assistenciais para a Rede Ebserh
      • Link para planilhas editáveis
    • Catalogo de Tecnologias em Saúde da Rede Ebserh
    • Transgesta - Caderneta de Pré-natal
    • Manual para a contratualização dos HUF/Ebserh no SUS
    • E-book Roda de Conversa com os HUF
  • Comunicação
    • Notícias
    • Rede Ebserh TV
      • Giro Ebserh
      • Institucional
      • Você sabia?
      • Drops de Saúde
      • Humanização
      • Como acontece na Rede
    • Conexão Ebserh
    • Relatos e Histórias
    • Galeria de Imagens
    • Séries Especiais
    • ABC da Saúde
      • A
      • B
      • C
      • D
      • E
      • F
      • G
      • H
      • I
      • J
      • K
      • L
      • M
      • N
      • O
      • P
      • Q
      • R
      • S
      • T
      • U
      • V
      • W
      • X
      • Y
      • Z
    • Ações e Campanhas
      • Dia Internacional da Mulher
      • Ebserh Solidária
      • Ebserh Contra a Corrupção
      • 2º Mutirão Nacional da Rede Ebserh
      • Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial
      • Diga não ao preconceito
      • Ebserh contra a Dengue
      • Jornada Ebserh
      • Ebserh em Ação
    • Atendimento
    • Legislação e Normas de Comunicação
    • Instagram
  • Canais de Atendimento
    • Contatos
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Canal do Fornecedor
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes - Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
      • Política de Divulgação de Informações
      • Atas
      • Agenda dos Gestores
      • Currículo dos Gestores
      • Endereço e Horário de Funcionamento
      • Cadeia de Valor
      • Ebserh 10 Anos
    • Ações e Programas
      • Sobre ações e programas
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Carta de Serviços ao Usuário
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Carta Anual de Governança Corporativa
      • Relatório Integrado ou de Sustentabilidade
      • Avaliação de Metas e Resultados
    • Participação Social
      • Sobre
      • Ouvidoria-Geral
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Sobre a Auditoria
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Financeiras
      • Estatuto da Unidade de Auditoria Interna
      • Código de Ética da Auditoria Interna
      • Legislação e Normas de Auditoria
      • Quem é Quem na Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
      • Convênios e Outros Acordos
      • Plataforma +Brasil/Transferegov.br
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Legislação e Normas de Descentralização de Crédito
    • Receitas e Despesas
      • Sobre
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução de Despesas, por Unidade Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Política de Dividendos
      • Despesas
      • Painel de Informações Orçamentárias e Financeiras
      • Painel de Informações sobre Emendas Parlamentares
      • Demonstrações Financeiras
      • PPA, LDO e LOA
      • Contratos de Objetivos/Acordo Organizativo de Compromissos
    • Licitações e Contratos
      • Adesões
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamentos Públicos
      • Compras Centralizadas
      • Contratos
      • Credenciamento
      • Dispensas
      • Dispensas e Inexigibilidade
      • Doação de Bens Inservíveis
      • Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos
      • Inexigibilidade
      • Inteiro Teor dos Processos de Compra
      • Legislação e Normas de Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Modelos de processos
      • Pré-Qualificação
    • Servidores ou Empregados Públicos
      • Sobre
      • Servidores e Empregados
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos e Seleções
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Demonstrativos de Quadro de Pessoal, Remunerações e Benefícios
      • Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros)
      • Acordos. Convenções e/ou Dissídios Coletivos Aprovados
      • Informações sobre Contratados
      • Legislação e Normas de Gestão de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulários de Solicitação de Informação e Recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Dados do Encarregado
      • Estrutura e Normas
      • Orientações e Modelos
      • Perguntas Frequentes
      • Melhores Práticas
      • TCU
    • Boletim de Serviço
      • Sede
      • Hospitais Universitários
    • Gestão do Patrimônio
    • Avaliação de Resultado Regulatório
    • Correição
      • Titular da Unidade Setorial de Correição
      • Competências
      • Normas
      • Relatórios de Gestão Correcional
      • Certidões
      • Corregedoria em Números
      • Corregedoria Capacita
      • Portal dos Comissários
  • Transparência
    • Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
    • Estatuto Social com a necessária adequação à autorização legislativa de criação da estatal
    • Política de Divulgação de Informações
    • Relatório Integrado
    • Demonstrações Financeiras
    • Política de Transações com Partes Relacionadas
    • Política de Dividendos
    • Remuneração de Dirigentes
    • Código de Conduta e Integridade
    • Avaliação de Metas e Resultados
    • Atas da Assembleia Geral
    • Atas das Reuniões do Conselho de Administração
    • Atas das Reuniões do Conselho Fiscal
    • Atas das Reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário
    • Atas das Reuniões do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
    • Currículos Profissionais dos Administradores
      • Diretoria Executiva
      • Conselho de Administração
    • Demonstrativos de Quadro de Pessoal
      • Quadro de Pessoal e Remuneração
      • Benefícios
    • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados
    • Informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas
    • Rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados
    • Relação de bens e serviços adquiridos a cada semestre
      • 1° semestre 2025
    • Contratos Disciplinados
    • Gestão Estratégica
    • Responsáveis pela Prestação de Contas
      • 2022
      • Responsáveis pela Prestação de Contas 2021
      • Responsáveis pela Prestação de Contas 2020
    • Gastos com Diárias e Passagens
    • Sobre a Transparência
      • Sobre a Transparência
    • Relatório de Administração
    • Portal da Transparência da Ebserh
  • Composição
    • Administração Central
      • Principais cargos e respectivos ocupantes - Quem é Quem
      • Agenda dos Gestores
      • Currículo dos Gestores
      • Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação
    • Hospitais Universitários
      • CHC-UFPR
      • CH-UFC
      • CH-UFRJ
      • CHU-UFPA
      • HC-UFG
      • HC-UFMG
      • HC-UFPE
      • HC-UFTM
      • HC-UFU
      • HDT-UFT
      • HE-UFPel
      • Huab-UFRN
      • HUAC-UFCG
      • Huap-UFF
      • HUB-UnB
      • Hucam-Ufes
      • HUGG-Unirio
      • HUGV-Ufam
      • HUJB-UFCG
      • HUJM-UFMT
      • HUL-UFS
      • HULW-UFPB
      • Humap-UFMS
      • Huol-UFRN
      • Hupes-UFBA
      • HUSM-UFSM
      • HU-Furg
      • HU-UFGD
      • HU-UFJF
      • HU-UFMA
      • HU-UFPI
      • HU-UFRR
      • HU-UFS
      • HU-UFSC
      • HU-UFSCar
      • HU-Unifap
      • HU-Univasf
      • MCO-UFBA
      • MEJC-UFRN
  • Mapa do Site
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • YouTube
  • Twitter
  • Instagram
  • RSS
  • Flickr
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Hospitais Universitários Contratos de Gestão Região Nordeste HUJB-UFCG Contrato de Gestão Especial n.º 02/2025
Info

Contrato de Gestão Especial n.º 02/2025

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/12/2025 15h55 Atualizado em 08/12/2025 18h23

 

CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 10.419, de 9 de abril de 2002, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.055.128/0001-76, com sede na Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, Campina Grande - PB, CEP 58.429-900, neste ato representada por seu Reitor, CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS, nomeado por decreto presidencial no dia 14 de fevereiro de 2025, com posse iniciada em 24 de fevereiro de 2025, publicado no DOU no dia 14 de fevereiro de 2025, em Edição Suplementar (ou Extra), Seção 2, Página 1, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula Siape n.º 1371182, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape n.º 3327495, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a gestão, pela CONTRATADA, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO (HUAC), localizado em Campina Grande/PB, e do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MARIA BANDEIRA DE MELLO (HUJB), localizado em Cajazeiras/PB, vinculados à UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG).

1.2. A gestão, pela CONTRATADA, das unidades hospitalares vinculadas à CONTRATANTE compreende: 

I- a prestação de serviços em atenção especializada hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II- o apoio ao ensino, à pesquisa, à inovação, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública;

III- o apoio à execução de planos de ensino e pesquisa, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

IV- a prestação de serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas no hospital universitário federal;

V- a prestação de serviços administrativos, técnicos operacionais e de apoio ao processo de gestão da unidade hospitalar; e

VI- a implementação de sistema de tecnologia da informação com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.

Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 

2.1. O Plano Diretor Estratégico (PDE), que será elaborado e/ou ajustado pelas partes, é parte integrante e indissociável deste Contrato, que contemplará:  

I- as ações estratégicas necessárias à continuidade da gestão da unidade hospitalar; e

II- as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes, bem como a sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.

Parágrafo primeiro. O PDE será organizado em ciclos de 4 anos, conforme Mapa Estratégico da CONTRATADA, sem prejuízo de revisões intermediárias, mediante apostilamento, para ajustes decorrentes da evolução da continuidade da operação, da expansão de serviços ou da alteração do perfil assistencial.

Parágrafo segundo. O primeiro ciclo do PDE corresponderá ao Plano Diretor Estratégico vigente à data da assinatura deste Contrato, preservado o seu período de vigência original, podendo ser revisto ou ajustado mediante termo aditivo ou apostilamento firmado entre as signatárias.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. São obrigações da CONTRATANTE:

I- cooperar com a CONTRATADA para a elaboração do Plano Diretor Estratégico destinado à gestão da unidade hospitalar;

II- garantir a disponibilização de toda a documentação relacionada ao imóvel referente à unidade hospitalar e autorizar a realização de reformas ou manutenções que fizerem jus ao objetivo do presente Contrato pela CONTRATADA;

III- registrar e/ou manter atualizado, no Sistema Integrado de Administração de Serviços (Siads) e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), os imóveis relacionados à cessão para CONTRATADA;

IV- fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações, dados e documentos necessários à consecução das atividades previstas neste instrumento, observadas as disposições legais sobre o sigilo;

V- garantir que as pessoas indicadas pela CONTRATADA tenham condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades ao solicitarem acesso às informações, dados e documentos necessários à consecução dos objetivos previstos neste instrumento;

VI- formular as políticas e as diretrizes de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas na unidade hospitalar, com base em seus compromissos estatutários, levando em consideração as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades do SUS e dos Ministérios da Educação e da Saúde;

VII- participar do processo de gestão das atividades de ensino, de pesquisa e de inovação da graduação, ensino técnico pós-graduação e atividades de extensão realizadas dentro da unidade hospitalar, com base em seus compromissos estatutários, levando em consideração a capacidade instalada, as necessidades sociais no campo da saúde, as prioridades dos Ministérios da Educação e da Saúde, bem como do SUS, e as normativas da CONTRATADA;

VIII- cooperar na gestão dos programas de residência desenvolvidos no HUAC e HUJB, assegurando que as respectivas comissões de residência estejam vinculadas institucionalmente à unidade hospitalar, observado que a instituição responsável pelo credenciamento do programa de residência será responsável pelo pagamento das bolsas e de quaisquer benefícios ou auxílios ofertados;

IX- pactuar previamente com a CONTRATADA a utilização da unidade hospitalar, como campo de prática, quando da ampliação ou redução de vagas nos cursos ofertados pela CONTRATANTE;

X- planejar com a CONTRATADA a expansão de programas e vagas de residência, levando em consideração a capacidade instalada, as necessidades sociais no campo da saúde, as prioridades dos Ministérios da Educação e da Saúde, bem como do SUS, e as normativas da CONTRATADA, bem como os compromissos estatutários da CONTRATANTE;

XI- observar as diretrizes da CONTRATADA no desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas na unidade hospitalar;

XII- garantir que a carga horária docente destinada ao acompanhamento de alunos no cenário de ensino-aprendizagem seja realizada no ambiente da unidade hospitalar, considerando o seu perfil acadêmico e assistencial;

XIII- apoiar a CONTRATADA no desenvolvimento de programas de educação permanente;

XIV- apoiar a CONTRATADA nas ações advindas dos termos de cooperação com instituições de ensino, de saúde e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), nacionais ou internacionais, que contemplem atividades de ensino, pesquisa e inovação;

XV- disponibilizar relação de pesquisas em andamento e produção científica atualizada (publicações, artigos, livros, entre outros) da unidade hospitalar objeto deste contrato no sistema de informação de pesquisas da CONTRATADA;

XVI- aderir ao Exame Nacional de Residência da Ebserh (Enare);

XVII- observar e respeitar os regulamentos e as normas de organização e de funcionamento da unidade hospitalar definidos pela CONTRATADA em relação aos processos assistenciais e administrativos, bem como, das atividades de ensino, de pesquisa, de inovação quando desenvolvidos no âmbito da unidade hospitalar;

XVIII- observar as normas, os sistemas e a infraestrutura de tecnologia da informação definidos pela CONTRATADA, fazendo uso e mantendo atualizado o fluxo de dados dos sistemas de informação por ela fornecidos;

XIX- utilizar e permitir o uso dos elementos relacionados à identidade visual da CONTRATADA junto à logomarca da unidade hospitalar, nos termos previstos na Política de Comunicação Institucional da CONTRATADA;

XX- responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações e demais relações jurídicas, especialmente, mas não apenas, as assumidas antes do início da gestão da unidade hospitalar pela CONTRATADA e as decorrentes de fatos, atos ou negócios jurídicos firmados com terceiros;

XXI- responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, antes, durante e após a vigência do presente instrumento;

XXII- responsabilizar-se diretamente pelas consequências, de qualquer natureza, decorrentes de impactos ambientais ou obrigações contraídas até a data da assinatura do Contrato nº 46/2015-PRGAF-UFCG; e

XXIII- cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. São obrigações da CONTRATADA:

I- elaborar o Plano Diretor Estratégico destinado à gestão da unidade hospitalar;

II- realizar todas as ações necessárias para o planejamento da unidade hospitalar, por meio de pessoal próprio e/ou mediante contratação de terceiros;

III- prover a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, além dos equipamentos, mobiliário e bens de qualquer outra espécie necessários para a operação da unidade hospitalar;

IV- gerenciar a unidade hospitalar;

V- manter junto ao órgão competente a autorização do quadro de pessoal;

VI- contratar, quando necessário e mediante concurso público, ou, quando for o caso, por meio de processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, respondendo, de maneira exclusiva, pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos a seus empregados;

VII- realizar o monitoramento periódico do quadro de pessoal, tendo em vista a manutenção do bom funcionamento dos serviços da unidade hospitalar;

VIII- fornecer à CONTRATANTE, quando solicitado, todas as informações, dados e documentos necessários à consecução das atividades previstas neste instrumento, observadas as disposições legais sobre o sigilo;

IX- zelar pela guarda, utilização adequada e conservação dos bens móveis e imóveis cedidos, incluindo a realização de manutenções necessárias para preservar seu estado físico, bem como a realização de obras e serviços de engenharia, ainda quando subcedidos a terceiros;

X- providenciar e manter atualizadas junto ao Poder Público, se for o caso, todas as autorizações necessárias à execução dos serviços contratados;

XI- definir e adequar, quando necessário, o perfil assistencial da unidade hospitalar, conjugando as diretrizes e necessidades de ensino, pesquisa, extensão e inovação com as necessidades do SUS, a garantia de sustentabilidade e a capacidade de custeio;

XII- adotar as medidas necessárias à celebração do Instrumento Formal de Contratualização (IFC) junto ao gestor local do SUS, para garantir o custeio das unidades hospitalares e a prestação de serviços públicos de saúde, observando o perfil assistencial que deve ser pactuado em atenção às diretrizes do SUS e às necessidades acadêmicas da universidade;

XIII- disponibilizar à gestão do SUS, observando as diretrizes da regulação, as ações e os serviços de saúde do hospital, nos termos da contratualização da unidade hospitalar no SUS;

XIV- participar do processo de gestão das atividades de ensino, pesquisa e inovação da graduação, ensino técnico, pós-graduação e atividades de extensão realizadas dentro da unidade hospitalar, levando em consideração a capacidade instalada, as necessidades sociais no campo da saúde, as prioridades dos Ministérios da Educação e da Saúde, bem como do SUS e suas normativas;

XV- cooperar na gestão dos programas de residência desenvolvidos no HUAC e HUJB, assegurando que as respectivas comissões de residência estejam vinculadas institucionalmente à unidade hospitalar, observado que a instituição responsável pelo credenciamento do programa de residência será responsável pelo pagamento das bolsas e de quaisquer benefícios ou auxílios ofertados;

XVI- pactuar com a CONTRATANTE, quando por ela provocado, a ampliação ou a redução da oferta de vagas nas hipóteses em que o projeto pedagógico envolver atividades na unidade hospitalar;

XVII- incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico no âmbito da unidade hospitalar, por meio da promoção do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação na área de saúde e campos correlatos de atuação no ambiente hospitalar, bem como gerir a propriedade intelectual;

XVIII- preservar espaços, projetos e serviços necessários ao processo de ensino e aprendizagem destinados à formação profissional, bem como ao desenvolvimento de pesquisas e inovações tecnológicas, e priorizar sua utilização no atendimento das demandas da CONTRATANTE;

XIX- implantar e manter atualizado o Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e outros sistemas e soluções de seu uso oficial, visando a informatização da unidade hospitalar e contribuindo com a estratégia de saúde digital para o SUS;

XX- promover, quando necessário, a reestruturação física e a modernização do parque tecnológico da unidade hospitalar;

XXI- elaborar e manter atualizado, em parceria com a CONTRATANTE, o instrumento de planejamento estratégico da unidade hospitalar;

XXII- apresentar à CONTRATANTE, anualmente, as estratégias e resultados consolidados de sua gestão e dos serviços prestados à comunidade;

XXIII- elaborar regulamentos e normas de organização e funcionamento da unidade hospitalar;

XXV- responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações e demais relações jurídicas;

XXV- responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;

XXVI- cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5. CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os bens imóveis onde se localizam o HUAC e o HUJB, exclusivamente para a execução das atividades previstas neste Contrato. 

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA fica igualmente autorizada a realizar, às suas expensas, as obras, adaptações e melhorias que se mostrarem necessárias à plena consecução do objeto contratual.

Parágrafo segundo. As partes formalizarão Termo de cessão de uso de bens imóveis e Termo de Cessão de uso de bens imóveis, cabendo à CONTRATANTE fornecer, em prazo compatível com o previsto na cláusula segunda, toda a documentação técnica, dominial e legal necessária à regularização do uso do imóvel e, quando exigível, à averbação ou registro da cessão junto aos órgãos competentes.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se compromete a zelar pela conservação, manutenção e integridade dos bens imóveis e bem móveis cedidos, inclusive no caso de subcessão a terceiros.

Parágrafo quarto. Ao término da vigência contratual, os imóveis cedidos serão restituídos à CONTRATANTE.

Parágrafo quinto. Fica estabelecido que os instrumentos que disciplinem a cessão de bens móveis e imóveis, existentes ou que venham a ser celebrados, serão incorporados a este Contrato, como anexos indissociáveis, garantindo a harmonização de conteúdo e a vinculação automática de sua vigência à deste Contrato e de seus aditivos.

Parágrafo sexto. Em caso de divergência interpretativa, prevalecem as disposições deste Contrato, reputando-se os demais instrumentos complementares a ele.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO 

6.1. O dimensionamento e a contratação da força de trabalho do HUAC e HUJB serão realizados em conformidade com as metodologias, parâmetros e diretrizes adotadas pela CONTRATADA. 

Parágrafo primeiro.  A cessão de servidores públicos efetivos da CONTRATANTE para o desempenho de atividades assistenciais e administrativas no âmbito da CONTRATADA, inclusive para o exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, será formalizada por meio de Portaria expedida pela autoridade competente, nos termos do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Parágrafo segundo. Serão assegurados os direitos vinculados ao regime jurídico de origem, incumbindo à CONTRATANTE os encargos relativos ao cargo efetivo, e à CONTRATADA os encargos decorrentes das funções comissionadas ou gratificadas.

Parágrafo terceiro. Os servidores públicos a que se refere o caput deverão atuar em conformidade com:

I- a estrutura organizacional da unidade hospitalar, definida pela CONTRATADA;

II- as escalas de trabalho, os recessos e os padrões de assiduidade e pontualidade estabelecidos pela CONTRATADA, observada a jornada do seu cargo ou função;

III- as regras do Estatuto Social da CONTRATADA, do seu Regimento Interno, regulamentos, manuais e normas internas de organização do trabalho e de gestão de pessoas;

IV- os protocolos, processos, fluxos e comando funcional definidos pela CONTRATADA; e 

V- o Código de Ética e Conduta da CONTRATADA, além das normas e códigos de ética das respectivas profissões.

Parágrafo quarto.  Ao docente efetivo da CONTRATANTE, com ou sem dedicação exclusiva, que ocupe cargo em comissão ou função gratificada na CONTRATADA, é assegurada a participação em atividades de ensino no âmbito da CONTRATANTE, limitada a 8 (oito) horas semanais, excluídas as atividades práticas eventualmente desempenhadas no hospital.

Parágrafo quinto. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade supostamente cometida por servidor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover a sua apuração imediata, mediante investigação preliminar, encaminhando-a, após sua conclusão, à autoridade competente da CONTRATANTE, para que seja realizado o juízo de admissibilidade quanto à necessidade de instauração de procedimento disciplinar.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CARGOS DIRETIVOS DA UNIDADE HOSPITALAR 

7.1. Os critérios e procedimentos para a seleção, nomeação e exoneração de ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas do HUAC e HUJB observarão as normas internas da CONTRATADA e a legislação vigente.  

Parágrafo Primeiro. Os Superintendentes do HUAC e do HUJB serão indicados pelo dirigente máximo da CONTRATANTE e nomeados pelo Presidente da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. Os demais membros do Colegiado Executivo serão indicados pelo Superintendente, com anuência do dirigente máximo da CONTRATANTE, observados os requisitos mínimos estabelecidos nas normas e diretrizes internas da CONTRATADA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FINANCIAMENTO

8.1. A execução do objeto do presente Contrato será financiada pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, alocadas diretamente no orçamento da CONTRATADA, pelos recursos provenientes do Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, por outras fontes referentes a serviços prestados, além de outras dotações e fontes orçamentárias. 

Parágrafo único. As SIGNATÁRIAS se comprometem a conjugar esforços para a obtenção dos recursos financeiros necessários para a realização de obras, compra de equipamentos e ao financiamento de toda a operação da unidade hospitalar.

9. CLÁUSULA NONA – DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES  

9.1. A contratação, a qualquer tempo, de mão de obra, por qualquer das SIGNATÁRIAS, não implicará em relação entre aqueles contratados e a outra parte deste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, a transferência de quaisquer ônus em relação às referidas contratações.

9.2. Na eventualidade de uma parte ser responsabilizada por contratação realizada pela outra, aquela que realizou a contratação original deverá indenizar, extrajudicialmente ou em ação regressiva, o prejuízo de quem arcou com o pagamento.   

9.3. A relação das Partes sob este Contrato é a de partes independentes, ficando expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, fiscal, previdenciário e/ou civil, de responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE em relação à CONTRATADA, ou vice-versa, ou mesmo com relação ao pessoal que cada uma vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 

10.1. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início em 10/12/2025 e término em 10/12/2045.

Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observados os prazos para cumprimento das estratégias e atividades pactuadas entre as partes. 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO  

11.1. O presente Contrato será extinto:  

I- pelo não adimplemento das condições fixadas;

II- por advento do termo final, sem que as partes tenham firmado aditivo para renová-lo;

III- por denúncia de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção do Contrato, notificando a outra parte com antecedência mínima de 12 (doze) meses;

IV- por consenso das partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

V- por rescisão.

Parágrafo primeiro. O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, observado o devido processo legal, por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 12 (doze) meses, nas seguintes situações:  

I - quando houver o descumprimento de obrigação por uma das partes que inviabilize o alcance do seu resultado; e  

II- na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

Parágrafo segundo. Em qualquer hipótese de extinção deste Contrato, deverá ser demonstrada, de forma justificada e fundamentada, a inviabilidade da continuidade da parceria e garantida a continuidade da prestação do serviço público, mediante celebração de um Plano de Transição e Metas acordado entre as partes.   

Parágrafo terceiro. Descumprido o prazo de aviso prévio para a rescisão unilateral, a parte que der causa responderá por eventuais perdas e danos, nos termos da lei.  

Parágrafo quarto. Em qualquer hipótese de extinção deste Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar o ressarcimento ou levantamento de benfeitorias de qualquer natureza e dos bens por ela efetivados no HUAC e HUJB bem como requerer indenização em razão da extinção de contratos cíveis e trabalhistas celebrados. 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 

12.1. As partes deverão publicar o presente Contrato em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua assinatura.  

Parágrafo único. A Ebserh providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e no seu Portal, neste último caso juntamente à via assinada do instrumento. 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato serão resolvidos em comum acordo entre as partes, à luz da Lei n.º 12.550/2011 e do Estatuto Social da Ebserh. 

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 

14.1. Eventuais conflitos ou controvérsias decorrentes do presente instrumento serão solucionados administrativamente e, em último caso, submetidos à instância competente para a mediação e conciliação de conflitos no âmbito da Administração Pública Federal, em conformidade com a legislação vigente.  

Parágrafo único. Não sendo possível a resolução do conflito ou da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.

E, assim, por se acharem justas e contratadas, as SIGNATÁRIAS assinam eletronicamente o presente Contrato, para que produza todos os efeitos legais.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Hospitais Universitários
    • Região Centro-Oeste
      • HC-UFG - Hospital das Clínicas da UFG
      • HUB-UnB - Hospital Universitário de Brasília
      • HUJM-UFMT - Hospital Universitário Júlio Müller
      • Humap-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
      • HU-UFGD - Hospital Universitário da Grande Dourados
    • Região Nordeste
      • CH-UFC - Complexo Hospitalar da UFC
      • HC-UFPE - Hospital das Clínicas da UFPE
      • Huab-UFRN - Hospital Universitário Ana Bezerra
      • HUAC-UFCG - Hospital Universitário Alcides Carneiro
      • HUJB-UFCG - Hospital Universitário Júlio Bandeira
      • HUL-UFS - Hospital Universitário de Lagarto
      • HULW-UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley
      • Huol-UFRN - Hospital Universitário Onofre Lopes
      • HUPAA-Ufal - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
      • Hupes-UFBA - Hospital Universitário Professor Edgard Santos
      • HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA
      • HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí
      • HU-UFS - Hospital Universitário da UFS
      • HU-Univasf - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros
      • MCO-UFBA - Maternidade Climério de Oliveira
      • MEJC-UFRN - Maternidade Escola Januário Cicco
    • Região Norte
      • CHU-UFPA - Complexo Hospitalar Universitário da UFPA
      • HDT-UFT - Hospital de Doenças Tropicais
      • HUGV-Ufam - Hospital Universitário Getúlio Vargas
      • HU-UFRR - Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima
      • HU-Unifap - Hospital Universitário da Unifap
    • Região Sudeste
      • CH-UFRJ - Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro
      • HC-UFMG - Hospital das Clínicas da UFMG
      • HC-UFTM - Hospital de Clínicas da UFTM
      • HC-UFU - Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
      • Huap-UFF - Hospital Universitário Antônio Pedro
      • Hucam-Ufes - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
      • HUSE-Unirio - Hospital Universitário dos Servidores do Estado
      • HU-UFJF - Hospital Universitário da UFJF
      • HU-UFSCar - Hospital Universitário da UFSCar
    • Região Sul
      • CHC-UFPR - Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR
      • HE-UFPel - Hospital Escola da UFPel
      • HU-Furg - Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.
      • HUSM-UFSM - Hospital Universitário de Santa Maria
      • HU-UFSC - Hospital Universitário da UFSC
    • Sobre os Hospitais Universitários Federais
    • Contratos de Gestão
    • Protocolos de Intenções
      • HU-Unifap
      • CH-UFRJ
      • Unifesp
      • HU-UFRR
      • HU-UFLA
      • HU-UFCA
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • UFDPar
      • UNIRIO
      • UFT
      • UFSJ
      • UFCAT
      • UNIR
      • UFRN
      • UFFS
      • UNIPAMPA
    • Relatórios Gerenciais
      • 2019-2022
  • Governança
    • Governança Corporativa
      • Sobre a Governança Corporativa
      • Compromisso Empresarial Responsável
      • Diversidade, Equidade & Inclusão
      • Política Ambiental
      • Política de Classificação de Informação, Sigilo e Temporalidade
      • Política de Comunicação Institucional
      • Política de Cordialidades
      • Política de Divulgação de Informações
      • Política de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos
      • Política de Indicação e Sucessão
      • Política de porta-vozes
      • Política de Proteção de Dados Pessoais
      • Política de Relacionamento com Fornecedores
      • Política de Segurança da Informação
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Guia de Práticas de Governança Corporativa, Responsabilidade Social e Sustentabilidade da Rede Ebserh
    • Gestão Estratégica
      • Estratégia de Longo Prazo
      • Plano de Negócios
      • Plano Diretor Estratégico dos Hospitais
      • Guia de Gestão Estratégica
    • Assembleia Geral
      • Atas da Assembleia Geral
    • Conselhos
      • Sobre os Conselhos
      • Conselho de Administração
      • Conselho Fiscal
      • Conselho Consultivo
      • Capacitação dos Conselheiros
      • Avaliação de Desempenho dos Administradores e Conselheiros
    • Diretoria Executiva
      • Sobre a Diretoria Executiva
      • Membros da Diretoria Executiva
      • Atas da Diretoria Executiva
      • Relatórios
      • Remuneração Variável Anual - RVA
    • Comitê de Auditoria
      • Sobre o COAUD
      • Membros do COAUD
      • Atas do COAUD
      • Relatório Anual do COAUD
    • Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Sobre o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
      • Atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
    • Ética e Integridade
      • Sobre Ética e Integridade
      • Comissão de Ética
      • Boletim Questão de Ética
      • Programa de Integridade
      • Perguntas e Respostas sobre Integridade
    • Governança de Tecnologia da Informação
      • Dicionário de Referência de TI
      • Normativos Relacionados à TI
      • Instâncias Colegiadas de Governança de TI
      • Planejamento, Monitoramento e Avaliação
      • Contratações e Aquisições de TI
    • Plataformas e Tecnologias
      • Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU)
      • Escola Ebserh de Educação Corporativa - 3EC
      • Gerenciamento de Tecnologia para Saúde - GETS
      • HU Digital
      • Portal do Empregado Ebserh
      • Rede Pesquisa
      • Research Eletronic Data Capture - REDCap
      • Ser Rede
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
      • Sistema de Informações Gerenciais - SIG
      • UpToDate
    • Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Sobre o Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Membros do Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Atas do Comitê de Elegibilidade dos membros do Colegiado Executivo dos Hospitais
      • Formulário
      • Fluxos
  • Ensino e Pesquisa
  • Saúde
    • Covid-19
    • Manual de Pré-requisitos para Habilitação SUS
    • Manual de Atualização do CNES para dos HUFs da Rede Ebserh
    • Segurança do Paciente
      • Dia Mundial da Segurança do Paciente
      • Campanha Abril pela Segurança do Paciente
    • Boletim Vigilância em Foco
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
      • 2019
      • 2018
      • 2017
      • 2016
      • 2015
      • 2014
    • Manual de Programação de Serviços Assistenciais - Síntese Diagnóstica da Situação de Saúde
    • Manual de Parâmetros de Serviços Assistenciais para a Rede Ebserh
      • Link para planilhas editáveis
    • Catalogo de Tecnologias em Saúde da Rede Ebserh
    • Transgesta - Caderneta de Pré-natal
    • Manual para a contratualização dos HUF/Ebserh no SUS
    • E-book Roda de Conversa com os HUF
  • Comunicação
    • Notícias
    • Rede Ebserh TV
      • Giro Ebserh
      • Institucional
      • Você sabia?
      • Drops de Saúde
      • Humanização
      • Como acontece na Rede
    • Conexão Ebserh
    • Relatos e Histórias
    • Galeria de Imagens
    • Séries Especiais
    • ABC da Saúde
      • A
      • B
      • C
      • D
      • E
      • F
      • G
      • H
      • I
      • J
      • K
      • L
      • M
      • N
      • O
      • P
      • Q
      • R
      • S
      • T
      • U
      • V
      • W
      • X
      • Y
      • Z
    • Ações e Campanhas
      • Dia Internacional da Mulher
      • Ebserh Solidária
      • Ebserh Contra a Corrupção
      • 2º Mutirão Nacional da Rede Ebserh
      • Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial
      • Diga não ao preconceito
      • Ebserh contra a Dengue
      • Jornada Ebserh
      • Ebserh em Ação
    • Atendimento
    • Legislação e Normas de Comunicação
    • Instagram
  • Canais de Atendimento
    • Contatos
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Canal do Fornecedor
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes - Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
      • Política de Divulgação de Informações
      • Atas
      • Agenda dos Gestores
      • Currículo dos Gestores
      • Endereço e Horário de Funcionamento
      • Cadeia de Valor
      • Ebserh 10 Anos
    • Ações e Programas
      • Sobre ações e programas
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Carta de Serviços ao Usuário
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Carta Anual de Governança Corporativa
      • Relatório Integrado ou de Sustentabilidade
      • Avaliação de Metas e Resultados
    • Participação Social
      • Sobre
      • Ouvidoria-Geral
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Sobre a Auditoria
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Financeiras
      • Estatuto da Unidade de Auditoria Interna
      • Código de Ética da Auditoria Interna
      • Legislação e Normas de Auditoria
      • Quem é Quem na Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
      • Convênios e Outros Acordos
      • Plataforma +Brasil/Transferegov.br
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Legislação e Normas de Descentralização de Crédito
    • Receitas e Despesas
      • Sobre
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução de Despesas, por Unidade Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Política de Dividendos
      • Despesas
      • Painel de Informações Orçamentárias e Financeiras
      • Painel de Informações sobre Emendas Parlamentares
      • Demonstrações Financeiras
      • PPA, LDO e LOA
      • Contratos de Objetivos/Acordo Organizativo de Compromissos
    • Licitações e Contratos
      • Adesões
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamentos Públicos
      • Compras Centralizadas
      • Contratos
      • Credenciamento
      • Dispensas
      • Dispensas e Inexigibilidade
      • Doação de Bens Inservíveis
      • Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos
      • Inexigibilidade
      • Inteiro Teor dos Processos de Compra
      • Legislação e Normas de Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Modelos de processos
      • Pré-Qualificação
    • Servidores ou Empregados Públicos
      • Sobre
      • Servidores e Empregados
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos e Seleções
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Demonstrativos de Quadro de Pessoal, Remunerações e Benefícios
      • Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros)
      • Acordos. Convenções e/ou Dissídios Coletivos Aprovados
      • Informações sobre Contratados
      • Legislação e Normas de Gestão de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulários de Solicitação de Informação e Recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Dados do Encarregado
      • Estrutura e Normas
      • Orientações e Modelos
      • Perguntas Frequentes
      • Melhores Práticas
      • TCU
    • Boletim de Serviço
      • Sede
      • Hospitais Universitários
    • Gestão do Patrimônio
    • Avaliação de Resultado Regulatório
    • Correição
      • Titular da Unidade Setorial de Correição
      • Competências
      • Normas
      • Relatórios de Gestão Correcional
      • Certidões
      • Corregedoria em Números
      • Corregedoria Capacita
      • Portal dos Comissários
  • Transparência
    • Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
    • Estatuto Social com a necessária adequação à autorização legislativa de criação da estatal
    • Política de Divulgação de Informações
    • Relatório Integrado
    • Demonstrações Financeiras
    • Política de Transações com Partes Relacionadas
    • Política de Dividendos
    • Remuneração de Dirigentes
    • Código de Conduta e Integridade
    • Avaliação de Metas e Resultados
    • Atas da Assembleia Geral
    • Atas das Reuniões do Conselho de Administração
    • Atas das Reuniões do Conselho Fiscal
    • Atas das Reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário
    • Atas das Reuniões do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
    • Currículos Profissionais dos Administradores
      • Diretoria Executiva
      • Conselho de Administração
    • Demonstrativos de Quadro de Pessoal
      • Quadro de Pessoal e Remuneração
      • Benefícios
    • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados
    • Informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas
    • Rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados
    • Relação de bens e serviços adquiridos a cada semestre
      • 1° semestre 2025
    • Contratos Disciplinados
    • Gestão Estratégica
    • Responsáveis pela Prestação de Contas
      • 2022
      • Responsáveis pela Prestação de Contas 2021
      • Responsáveis pela Prestação de Contas 2020
    • Gastos com Diárias e Passagens
    • Sobre a Transparência
      • Sobre a Transparência
    • Relatório de Administração
    • Portal da Transparência da Ebserh
  • Composição
    • Administração Central
      • Principais cargos e respectivos ocupantes - Quem é Quem
      • Agenda dos Gestores
      • Currículo dos Gestores
      • Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação
    • Hospitais Universitários
      • CHC-UFPR
      • CH-UFC
      • CH-UFRJ
      • CHU-UFPA
      • HC-UFG
      • HC-UFMG
      • HC-UFPE
      • HC-UFTM
      • HC-UFU
      • HDT-UFT
      • HE-UFPel
      • Huab-UFRN
      • HUAC-UFCG
      • Huap-UFF
      • HUB-UnB
      • Hucam-Ufes
      • HUGG-Unirio
      • HUGV-Ufam
      • HUJB-UFCG
      • HUJM-UFMT
      • HUL-UFS
      • HULW-UFPB
      • Humap-UFMS
      • Huol-UFRN
      • Hupes-UFBA
      • HUSM-UFSM
      • HU-Furg
      • HU-UFGD
      • HU-UFJF
      • HU-UFMA
      • HU-UFPI
      • HU-UFRR
      • HU-UFS
      • HU-UFSC
      • HU-UFSCar
      • HU-Unifap
      • HU-Univasf
      • MCO-UFBA
      • MEJC-UFRN
  • Mapa do Site
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • YouTube
  • Twitter
  • Instagram
  • RSS
  • Flickr
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca