Perguntas frequentes na apuração correcional
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Objetivo e escopo de aplicação da Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD)
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Qual é o âmbito de aplicação da Norma Operacional de Controle Disciplinar?
De acordo com a Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD)
Art. 1º Esta Norma Operacional tem como objetivo estabelecer os procedimentos relativos à apuração de possível irregularidade no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, tratando da análise e investigação de fato irregular e eventual imputação de responsabilidade disciplinar aplicada a agentes públicos.
Art. 2º Esta norma é aplicável no âmbito da Ebserh para: I - empregados públicos celetistas contratados pela Ebserh na forma do art. 10 e 12 da Lei nº 12.550/2011, inclusive os que se encontrarem cedidos a outros órgãos; II - agentes públicos cedidos ou em exercício na Ebserh; III - membros do corpo diretivo; e IV - residentes e estudantes. Parágrafo único. A Ebserh, na aplicação da presente Norma Operacional, obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Resumo: Serve de base para padronizar competências, prazos e garantias processuais, além de regular procedimentos de apuração de irregularidades na EBSERH, orientando IP, PAS e demais medidas correcionais.
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Qual é o âmbito de aplicação da Norma Operacional de Controle Disciplinar?
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Servidores cedidos ou sob Regimento Jurídico Único (RJU)
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Qual é o procedimento para apuração de condutas de colaboradores cedidos à EBSERH que fazem parte do Regime Jurídico Único (RJU)?
De acordo com a Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD)
Art. 5º A IP é o único procedimento cabível para apuração da conduta de:
I - agentes públicos originariamente vinculados às Universidades Federais que estejam cedidos ou em exercício na Ebserh;
II - residentes e estudantes;
III - ex-agentes públicos que tenham praticado irregularidade durante o exercício da função ou cargo público.
Art. 6º O processamento do fato irregular, nos casos em que seja possível identificar na notícia de irregularidade todos os elementos da matriz de responsabilização, poderá ser realizado diretamente por meio de PAS.
Parágrafo Único. A IP não poderá ser dispensada nos casos listados no art. 5º desta norma.
Resumo:A IP é o único procedimento cabível para apuração da conduta de agentes públicos originariamente vinculados às Universidades Federais que estejam cedidos ou em exercício na Ebserh; Se faz necessário a conclusão da IP e o envio do processo para a Universidade ou local de origem do servidor.
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Qual é o procedimento para apuração de condutas de colaboradores cedidos à EBSERH que fazem parte do Regime Jurídico Único (RJU)?
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