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RECOMENDAÇÃO 07/2025
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1. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) tem identificado a disseminação de páginas maliciosas relacionadas a órgãos públicos, com destaca recorrência a temas relacionados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
2. Foram identificadas campanhas maliciosas sistemáticas, valendo-se do apelo dessa temática junto a parte da população, enviadas por meio via SMS, e-mail e WhatsApp induzindo urgência, para que a vítima tente acessar serviços em páginas falsas que imitam ou simulam a imagem institucional dos Correios, conforme:
https://www.correios.com.br/falecomoscorreios/seguranca
https://www.youtube.com/watch?v=sQJPg7Zwvpc
3. O CTIR Gov enfatiza que todas as informações e orientações referentes a produtos e serviços dos Correios estão publicados exclusivamente no endereço oficial dos Correios, disponível em:
4. Embora o público-alvo principal dessas campanhas seja a população em geral, existe a possibilidade de atores maliciosos explorarem essa temática com o intuito de comprometer redes e sistemas pertencentes à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (REGIC). Esse comprometimento pode ocorrer por meio da execução de códigos maliciosos em arquivos anexados às mensagens, da exploração de vulnerabilidades em navegadores ou sistemas operacionais, entre outros vetores.
5. Recomenda-se aos Gestores de Segurança da Informação da REGIC que reforcem campanhas de conscientização de usuários sobre ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática dos Correios em seus sítios institucionais, mídias sociais e outros canais de comunicação disponíveis.
6. Em concordância com o previsto no Decreto 10.748/2021, o CTIR Gov solicita que as entidades responsáveis pelas ETIR Setoriais ajudem na divulgação dessas orientações ao seu público sobre o tratado, de acordo com suas diretrizes e políticas específicas.
Equipe CTIR Gov.
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