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Perguntas Frequentes

Perguntas sobre Segurança da Informação e Comunicações - SIC
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Publicado em 07/10/2021 14h36 Atualizado em 05/04/2023 11h05

1. Quais as principais atividades realizadas pelo DSIC?

Adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC;
Planejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;

Definir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

Operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;

Estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;

Avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança
cibernética e à segurança da informação e comunicações;
Coordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e
Realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo do GSI.

2. O GSI tem assinado acordos internacionais para troca de informações sigilosas com outros países?

Sim, respeitada a competência do MRE, e as diretrizes no sentido de que sejam assinados acordos desse tipo com todos os países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas. Até abril de 2012 contabilizam-se 04 acordos firmados.

3. O DSIC é responsável pela segurança das infraestruturas críticas da informação, do governo?

O DSIC vem atuando em matérias relacionadas à Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, definidas como o subconjunto de ativos de informação - meios de armazenamento, transmissão e processamento, sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso - que afetam diretamente a consecução e a continuidade da missão do Estado e a segurança da sociedade.
Cada vez mais a identificação dos ativos de informação essenciais é priorizada, seja no setor público ou privado, assim como o tratamento dos riscos a que estes ativos estão expostos, pois o impacto causado pela perda ou indisponibilidade destes ativos pode comprometer toda a cadeia de Infraestruturas Críticas existentes no País, principalmente pela característica de elevada transversalidade que as infraestruturas críticas da
informação apresentam, somada a convergência de tecnologias dos dias atuais.
Os Ativos de informação, como qualquer outro relevante para o negócio, têm valor para a organização e necessitam ser adequadamente protegidos.
No sentido de introduzir tal reflexão no país, em 2009, o Grupo de Trabalho de Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação (GT SICI) foi instituído no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), Portaria No. 34 CDN/SE de 05/08/2009. No ano de 2010 foi desenvolvido um Guia visando oferecer métodos, instrumentos, bem como glossário de conceitos básicos utilizados na Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, tendo sido publicada a versão 01 em novembro de 2010, do “Guia de Referência para a Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação”, como subsídio técnico de extrema importância aos gestores de segurança da informação e comunicações bem como aos gestores de infraestruturas críticas.

4. As normas do DSIC são obrigatórias?

No âmbito da Administração Pública Federal, as normas publicadas pelo DSIC são temas de verificação pelo Tribunal de Contas da União e são consideradas mandatórias por aquele Tribunal.

5. Como faço para solicitar a presença do pessoal do DSIC para ministrar uma palestra no meu órgão?

Deverá ser realizado um contato prévio pelo email cggsic@planalto.gov.br, e posteriormente, enviado um ofício para o Secretário Executivo do GSI.

6. O que é preciso para candidatar-me a um dos cursos do DSIC?

Todas as informações sobre inscrição em cursos ou eventos do DSIC estarão disponíveis no sítio web: https://www.gov.br/gsi/pt-br/composicao/SSIC/dsic

7. Onde encontro as normas do DSIC?

Todas as normas do DSIC estão disponíveis no sítio web: https://www.gov.br/gsi/pt-br/composicao/SSIC/dsic/legislacao

8. O Gestor de SIC pode ser terceirizado?

Não, de acordo com inciso II do art. 5º da IN 04/SLTI/MP de 12 de novembro de 2010, preconiza que não serão objetos de contratação a gestão de processos de TI, incluindo, gestão de segurança da informação.

9. Posso contratar uma empresa para fazer a Gestão de SIC no meu órgão?


Não, de acordo com inciso II do art. 5º da IN 04/SLTI/MP de 12 de novembro de 2010, preconiza que não serão objetos de contratação a gestão de processos de TI, incluindo, gestão de segurança da informação.

10. SIC é igual a Segurança em TI?


Não, a Segurança da Informação e Comunicações visa assegurar a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade das Informações que estão contidas nos ativos de informações. Os ativos de informação são os meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação; os equipamentos necessários a isso; os sistemas utilizados para tal; os locais onde se encontram esses meios, e também os recursos humanos que a eles têm acesso. Sendo assim, SIC é muito mais do que segurança em TI, pois, além de envolver a TI, envolve também as pessoas, os processos, o ambiente.
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