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CTIR Gov - Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo
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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) REGIC - Decreto Nº 10.748, de 16 de Julho de 2021
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Participação na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC)

Decreto Nº 10.748, de 16 de Julho de 2021
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Publicado em 11/07/2024 22h44 Atualizado em 07/02/2025 14h55
 

[TLP:CLEAR]

A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) foi instituída por meio do do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e tem como finalidade o fortalecimento da cooperação e parceria do Governo Federal com os entes federativos, a sensibilização dos órgãos e da população em geral para a necessidade de segurança cibernética e elevação da maturidade da Sociedade Brasileira em segurança da informação e cibernética.

Essas atividades são realizadas por meio da divulgação medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos através de alertas e recomendações sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas e informações sobre ataques cibernéticos.

A ReGIC é aberta para adesão das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias e outras entidades públicas, estaduais e municipais ou privadas convidadas.

A principal vantagem da participação na RegiC é o acesso a um ambiente colaborativo entre as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos participantes da rede. Ele favorece a prevenção de ataques cibernéticos e a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos e, consequentemente, minimiza os custos e a interrupção dos negócios resultantes de ataques cibernéticos."

Esclarecemos que para aderir à ReGIC, sejam seguidos os seguintes passos:

  1. Possuir uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) formalmente instituída;
  2. Enviar, por ofício, manifestação de interesse em ingressar a ReGIC, assinado pelo dirigente máximo do órgão ou seu representante legal, para o Secretário Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
  3. Encaminhar o Termo de Adesão à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. Disponível em:
  • Termo de Adesão à REGIC

Para esclarecimento de eventuais dúvidas sugere-se consultar nossa página de Perguntas Frequentes (FAQ) disponível em:

  • Perguntas Frequentes (FAQ)

Órgãos que já aderiram à ReGIC:

  • Órgãos aderidos à ReGIC

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