Divisão de Sistemas Embarcados Inteligentes – DISEI
Art. 21. À Divisão de Sistemas Embarcados Inteligentes compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de sistemas embarcados para dispositivos inteligentes com base em tecnologias associadas à robótica, inteligência artificial, gêmeos digitais e internet das coisas, voltados à tecnologia assistiva, ambientes digitais, fabricação inteligente, biofabricação, entre outros;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob responsabilidade da Divisão, em articulação com a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos em temas relacionados aos sistemas embarcados inteligentes;
IV - manter a operação da infraestrutura sob responsabilidade da Divisão de forma segura e ambientalmente adequada; e
V - subsidiar a Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados aos sistemas embarcados inteligentes.