Divisão de Parcerias e Serviços Técnicos Especializados – DIPAS
Art. 17. À Divisão de Parcerias e Serviços Técnicos Especializados compete:
I - desenvolver competências técnicas especializadas na área de gestão de parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação - P,D&I e serviços técnicos especializados;
II - estabelecer instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III - gerenciar os processos de negociação e formalização de instrumentos: a) para parceria em pesquisa, desenvolvimento e inovação; e b) para a prestação de serviços técnicos especializados pelo Centro;
IV - informar as estimativas e reestimativas de receitas diretamente arrecadadas; e
V - subsidiar a Coordenação de Gestão da Inovação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados a parcerias e serviços técnicos especializados.