Divisão de Metodologias da Computação – DIMEC
Art. 20. À Divisão de Metodologias da Computação compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de metodologias e técnicas da computação, com foco em inteligência artificial, ciência de dados, engenharia de software, segurança cibernética e interação humano-computador;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob responsabilidade da Divisão, em articulação com a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos em temas relacionados às metodologias da computação;
IV - manter a operação da infraestrutura sob responsabilidade da Divisão de forma segura e ambientalmente adequada; e
V - subsidiar a Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados às metodologias da computação.