Divisão de Gestão de Laboratórios Abertos Multiusuários – DILAB
Art. 11. À Divisão de Gestão de Laboratórios Abertos Multiusuários compete:
I - desenvolver competências técnicas especializadas na área de compartilhamento de infraestrutura de pesquisa;
II - contribuir e implementar infraestrutura laboratorial em âmbito nacional para uso compartilhado, na forma de laboratórios abertos multiusuários acessíveis a pesquisadores internos e externos ao Centro;
III - elaborar e implementar norma regulamentadora específica e política de compartilhamento dos laboratórios do Centro;
IV - contribuir para a implantação de metodologia de controle do centro de custos dos laboratórios abertos do Centro;
V - contribuir com as divisões responsáveis para a adoção de medidas para descarte seguro de resíduos, no âmbito dos laboratórios abertos do Centro;
VI - propor e gerenciar as atividades necessárias para implantação de arranjos multiinstitucionais para compartilhamento de infraestruturas laboratoriais, no âmbito de sua competência;
VII - instar a alocação de recursos orçamentários, materiais, humanos e organizacionais necessários para o funcionamento de infraestrutura laboratorial multiusuária do Centro;
VIII - gerir o comitê de usuários e zelar pela satisfação dos usuários dos laboratórios abertos do Centro; e
IX - subsidiar a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados aos laboratórios abertos.