Divisão de Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – DIGPI
Art. 18. À Divisão de Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - desenvolver competências técnicas especializadas na área de gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II - gerenciar o escritório de projetos do Centro, propondo boas práticas para a prospecção, gestão e execução de projetos, especialmente os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III - estruturar processos associados à aplicação das políticas de inovação tecnológica e proteção do conhecimento, no âmbito do Centro;
IV - orientar e supervisionar o registro e transferência do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos de competência do Centro;
V - gerir os ativos de propriedade intelectual do Centro;
VI - realizar o acompanhamento de: a) processos de credenciamento e autorização de fundações de apoio junto ao Centro; e b) procedimentos de credenciamento necessários para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VII - contribuir para a capacitação interna e externa em propriedade intelectual, prospecção tecnológica e gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; e
VIII - subsidiar a Coordenação de Gestão da Inovação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados a gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.