Divisão de Fotônica e Dispositivos Semicondutores – DIFOS
Art. 26. À Divisão de Fotônica e Dispositivos Semicondutores compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de fotônica, iluminação, tecnologias quânticas e dispositivos semicondutores, incluindo seus materiais e processos de fabricação;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob responsabilidade da Divisão, em articulação com a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos em temas relacionados a fotônica e dispositivos semicondutores;
IV - manter a operação da infraestrutura sob responsabilidade da Divisão de forma segura e ambientalmente adequada; e
V - subsidiar a Coordenação-Geral de Microeletrônica e Semicondutores no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados a fotônica e dispositivos semicondutores.