Divisão de Convergência Tecnológica e Energia – DICTE
Art. 28. À Divisão de Convergência Tecnológica e Energia compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de nanotecnologia, dispositivos de conversão e armazenamento de energia e tecnologias disruptivas;
II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob responsabilidade da Divisão, em articulação com a Coordenação dos Laboratórios Abertos e Parque Tecnológico;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos em temas relacionados às convergências tecnológicas e energia;
IV - manter a operação da infraestrutura sob responsabilidade da Divisão de forma segura e ambientalmente adequada; e
V - subsidiar a Coordenação-Geral de Microeletrônica e Semicondutores no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados às convergências tecnológicas e energia.