Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação – DICSI
Art. 23. À Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação compete:
I - desenvolver competências técnicas especializadas na área de tecnologia de redes, comunicação, sistemas, computação de alto desempenho e segurança da informação;
II - gerir e manter o desenvolvimento da capacitação e da prestação de serviços de infraestrutura computacional, sistemas de informação e comunicação em conformidade com as normas do Centro e as políticas e programas em Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs;
III - realizar a prestação de serviços, cursos e treinamentos em temas relacionados à infraestrutura computacional e sistemas de informação, de acordo com as diretrizes e regras do Centro;
IV - manter o funcionamento, a qualidade e a evolução das redes e do parque computacional do Centro;
V - uniformizar os procedimentos e a integração da rede e sistemas do Centro;
VI - zelar pela aplicação das políticas de segurança das redes de dados do Centro e de seu acesso à internet definidas por normas próprias do Governo Federal;
VII - desenvolver tecnologias e serviços em sistemas de informação;
VIII - gerir o serviço de TICs;
IX - gerenciar a proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática, redes de comunicação de dados internas e sua respectiva conectividade a redes acadêmicas e comerciais;
X - estimular a criação, implementação, evolução e manutenção da infraestrutura de computação de alto desempenho do Centro; e
XI - subsidiar a Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas de infraestrutura computacional e sistemas de informação.