Divisão de Comunicação – DICOM
Art. 16. À Divisão de Comunicação compete:
I - executar a gestão de comunicação institucional do Centro;
II - gerenciar as relações públicas do Centro;
III - estabelecer canais de comunicação contínuos e eficientes com a sociedade, atuando na captação de suas demandas, na divulgação das atividades do Centro e na promoção da transparência;
IV - estimular a divulgação ativa e estratégica do Centro, auxiliando na prospecção de novos projetos e fontes de financiamento;
V - desenvolver atividades de cerimonial do Centro, incluindo o planejamento, organização, execução, direção, apresentação e interação com a comunidade; e
VI - subsidiar a Coordenação de Gestão da Inovação no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados à comunicação.