Coordenação de Planejamento, Avaliação e Governança – COPAG
Art. 13. À Coordenação de Planejamento, Avaliação e Governança compete:
I - subsidiar o Centro no planejamento estratégico, no Plano Diretor, na defesa do patrimônio, na transparência, no controle interno e na governança, incluindo a prevenção à corrupção e o programa de integridade;
II - coordenar a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional e do Plano Diretor do Centro;
III - acompanhar e implantar as políticas institucionais, no âmbito dos assuntos relacionados ao planejamento, avaliação e governança;
IV - estimular a adequação do Centro às normas transversais destinadas a organizar e controlar o funcionamento da administração pública federal;
V - organizar as ações do Centro conforme as exigências normativas relacionadas aos sistemas de controle e de integridade;
VI - propor e gerir indicadores institucionais de desempenho do Centro;
VII - coordenar as ações relacionadas ao Termo de Compromisso de Gestão, em articulação com as unidades do Centro; e
VIII - acompanhar as informações relacionadas à fase qualitativa da proposta da Lei Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual.