Coordenação de Gestão da Inovação – COGIN
Art. 15. À Coordenação de Gestão da Inovação compete:
I - estimular a cultura de inovação e sua popularização, no âmbito do Centro;
II - coordenar processos e metodologias aplicadas à gestão de projetos, disseminando boas práticas e garantindo o cumprimento das diretrizes e das políticas de governança;
III - gerenciar, desde o planejamento, a formalização, a execução, o acompanhamento e a avaliação de projetos, os serviços técnicos especializados e as parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV - coordenar a prospecção de projetos e a busca de apoio e de incentivos financeiros para fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação:
a) coordenar, no âmbito da gestão institucional de projetos do Centro;
b) o relacionamento com as fundações de apoio;
c) a gestão da Política de Inovação; e
d) a gestão dos ativos de propriedade intelectual;
V - as atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica, nos termos da legislação vigente;
VI - coordenar a execução da política de comunicação institucional do Centro; e
VII - atuar no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados à inovação tecnológica.