Coordenação-Geral de Microeletrônica e Semicondutores – CGMS
Art. 24. À Coordenação-Geral de Microeletrônica e Semicondutores compete:
I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a materiais avançados, processos físico-químicos, dispositivos e sistemas fotônicos e de microeletrônica, dispositivos de conversão e armazenamento de energia e tecnologias disruptivas e suas integrações em âmbito nacional e internacional;
II - propor metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, no âmbito dos temas relacionados à microeletrônica e semicondutores, acompanhando sua evolução;
III - atuar no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados à microeletrônica e semicondutores;
IV - prospectar e coordenar a negociação de projetos e serviços tecnológicos nas áreas de microeletrônica e semicondutores;
V - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação, os macroprocessos necessários para atendimento das demandas dos seus parceiros e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro; e
VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos sob responsabilidade da Coordenação-Geral.