Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação – CGCA
Art. 19. À Coordenação-Geral de Computação e Aplicações de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade externa por meio de projetos e programas voltados a softwares e aplicações de tecnologia da informação, em âmbito nacional e internacional;
II - propor metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, no âmbito dos temas relacionados à computação e às aplicações de tecnologia da informação, acompanhando sua evolução;
III - atuar no cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão e das metas pactuadas no Plano Diretor do Centro, no âmbito dos temas relacionados à computação e às aplicações de tecnologia da informação;
IV - prospectar e coordenar a negociação de projetos e serviços tecnológicos nas áreas de computação e aplicações de tecnologia da informação;
V - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Microeletrônica e Semicondutores, os macroprocessos necessários para atendimento das demandas dos seus parceiros e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro; e
VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos sob responsabilidade da Coordenação-Geral.