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Você está aqui: Página Inicial Institucional SisCor — Sistema de Correição do Poder Executivo Federal Corregedores e mandatos – informações

Corregedores e mandatos – informaçõesCorregedores e mandatos

Info

PÁGINA EM ATUALIZAÇÃO

Corregedores e mandatos

Aqui você encontra informações sobre os titulares das unidades correcionais dos órgãos e entidades do Poder executivo federal.

Disponibilizamos nesta página os dados relativos aos corregedores ou titulares das unidades correcionais, constantes de nossos cadastros.

Consoante artigos 2º, II, e 8º, §1º, ambos do Decreto 5.480/2005, as atividades correcionais de todo órgão ou entidade do Poder Executivo federal devem ser exercidas no âmbito de uma unidade de correição, cuja indicação de titular deve ser previamente apreciada pela CRG.

Caso os dados do titular da UC de seu órgão ou entidade não estejam lançados ou atualizados, favor proceder ao lançamento ou atualização dos dados em questão no Sistema SISCOR/e-PAD, conforme orientações constantes do vídeo abaixo, disponibilizado nesta página.

Vale destacar que o acesso ao sistema e-PAD pode ser efetivado por meio da página https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/sistemas-correcionais/sistema-epad, e que o documento denominado “EDEN – Explicações, Diretrizes e Noções do ePAD”, também constante dessa página, apresenta orientações tanto para o acesso quanto para o lançamento e atualização dos dados do titular de UC (obs: tais orientações se aplicam tanto para o SISCOR – CGU PAD e CGU PJ, quanto para o e-PAD).

Destacamos também que disponibilizamos neste Portal no link https://formularios.cgu.gov.br/index.php/722447?lang=pt-BR, um formulário para submissão de indicações e reconduções de titulares de UC, bem como para encaminhamento da documentação pertinente.

Ressaltamos que artigo 18, §1º, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, com redação dada pela Portaria Normativa CGU n° 123/2024 estabelece que "são anuláveis os atos de nomeação, designação e a recondução de titular de unidade correcional do SisCor sem a prévia aprovação da CRG". Desse modo, atos praticados por titulares de unidade correcional cujos mandatos encontram-se irregulares também podem eventualmente ser anulados, razão pela qual destacamos a importância da tempestiva submissão da indicação de nome de titular da unidade de correição instituída a esta CRG/CGU, conforme artigo 8º, §1º, do Decreto 5.480/2005.

Por fim, informo que a Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do SISCOR está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, no e-mail crg.cgssis@cgu.gov.br.

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