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Controladoria-Geral da União aplica sanções para empresas

A Controladoria-Geral da União aplica sanções anticorrupção a um total de dez empresas envolvidas em atos ilícitos junto à Administração Pública
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Publicado em 10/05/2021 11h32 Atualizado em 16/10/2025 17h22

Nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, a CGU julgou um total de oito processos que culminaram na aplicação de sanções para dez diferentes empresas. As multas pecuniárias totalizam o montante de R$ 7,5 milhões.

 As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), fundamentados em investigações distintas. Para saber mais sobre cada um dos casos acesse: 

  • Condenações decorrentes da Operação Rota BR 090

  • Condenações relativas a fraudes em licitações e contratos na Eletronuclear

  • Condenação decorrente de fraude em licitação ocorrida no Ministério da Economia

As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.

 A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer sociedades e a própria democracia.

 O diferencial dessa norma é reconhecer que as empresas são os principais agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, o que lhes confere um papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo.

 Por isso, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas para que elas colaborem ativa e efetivamente na difícil tarefa de prevenir e combater a corrupção.

 Consequências

 Não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 dias para recolherem o valor da multa aos cofres públicos, bem como para cumprirem a sanção de publicação extraordinária, na forma de extrato da decisão nos seguintes locais:

a. meio de comunicação de circulação nacional;

b. edital afixado nas lojas próprias das empresas, pelo prazo de setenta e cinco dias; e

c. nos respectivos sítios eletrônicos, pelo prazo de trinta dias.

 Adicionalmente, as empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), após o transcurso do prazo para apresentação de recursos.

 Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado apenas a partir da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.

Saiba mais

Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, aplicou 35 sanções que superam R$ 46 milhões, e firmou acordos de leniência com 19 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 15 bilhões.

Para informações sobre as pessoas jurídicas que respondem a Processos Administrativos de Responsabilização perante a CGU, consulte o site corregedorias.gov e clique no banner “Empresas em Processo de Responsabilização de Entes Privados”.

 A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre estas ou quaisquer outras irregularidades pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser oferecida anonimamente, bastando para isso escolher a opção “Não identificado”.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Controladoria Geral da União Sanções anticorrupção Atos ilícitos Administração Pública
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