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RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

CGU pune Techint Engenharia e Construção S/A com declaração de inidoneidade

Empresa fraudou licitações na Petrobras e pagou propina a agente público. Decisão é a décima penalidade aplicada no âmbito da Operação Lava Jato
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Publicado em 10/05/2019 13h29 Atualizado em 03/10/2025 15h26
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Investigação foi iniciada em razão de suposto caso de corrupção internacional, envolvendo contratos celebrados entre a Techint e a Petrobras

A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou, nessa terça-feira (14), a Techint Engenharia e Construção S/A inidônea para estabelecer relações comerciais com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Wagner Rosário, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é a décima penalidade aplicada a empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede, por pelo menos dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal). 

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em abril de 2015, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório. A investigação foi iniciada em razão de suposto caso de corrupção internacional, envolvendo contratos celebrados entre a Techint e a Petrobras. A empresa italiana oferece serviços de engenharia, fornecimento de equipamentos, construção, operação e gerenciamento de projetos de grande porte em todo o mundo. 

Durante a condução do PAR, ficou comprovado que a Techint atuou em defesa de interesses escusos e particulares, de forma concertada e ardilosa. A empresa frustrou, direcionou e fraudou certames licitatórios na Petrobras em conspiração com ouras empresas; bem como realizou pagamento de vantagem indevida ou seu oferecimento, direto ou indireto, a agente público nacional ou a terceiro relacionado.

Punição 

Com a punição, a Techint Engenharia e Construção S/A passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A sanção poderá ser revista somente após realizada a reabilitação da empresa perante o próprio órgão/ente administrativo sancionador, desde que transcorridos dois anos da aplicação da sanção, bem como após o ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).

A CGU irá encaminhar as conclusões do processo ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para a adoção de providências cabíveis em suas respectivas competências. 

Operação Lava Jato 

No âmbito da Lava Jato, a CGU instaurou 31 PARs, para a apuração de irregularidades. No total, dez empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A, Alumini Engenharia S/A, Tomé Engenharia S/A; Sanko Sider; MPE Montagens e Projetos Especiais; e Techint Engenharia e Construção S/A. 

Das empresas investigadas na Operação, a Andrade Gutierrez, a Odebrecht, a UTC Engenharia e as agências de publicidade MullenLowe e FCB Brasil foram as que firmaram acordo de leniência com a CGU e a AGU.

Fonte: Ascom/CGU

Comunicações e Transparência Pública
Tags: CGUTechint EngenhariaDeclaraçãoIdoneidade
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