Comissão de Ética da ANPD

Comissão de Ética da ANPD

Publicado em 15/06/2026 09:26
Compartilhe:

A Comissão de Ética da Agência Nacional de Proteção de Dados (CET/ANPD) foi instituída pela Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025. A CET/ANPD é responsável por orientar, promover e zelar pela conduta ética no âmbito da ANPD, tendo sido criada, entre outras finalidades, para “orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”. 

Suas competências estão especificadas no art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 24/2025. Dentre elas, destaca-se a atribuição de atuar como instância consultiva, investigativa, repressiva e educacional em relação às normas éticas estabelecidas no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como de apoiar servidores e empregados públicos em questões relacionadas à ética profissional, ao relacionamento no ambiente de trabalho e ao adequado uso dos recursos públicos. 

A Comissão de Ética integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e submete-se ao regramento disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução CEP/PR nº 10, de 29 de setembro de 2008. No exercício de suas atribuições, a Comissão desenvolve atividades de natureza consultiva, educativa, investigativa e apuratória, contribuindo para o fortalecimento da integridade e da ética na Administração Pública Federal. 

A partir de 4 de março de 2026, por força da Resolução CD/ANPD nº 29, de 4 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, a Comissão de Ética passou também a atuar, nos termos do art. 3º, inciso V, da referida Resolução, “como instância responsável pela análise e tratamento de consultas de conflito de interesses e pedidos de autorização para exercício de atividades privadas formulados por servidor ou empregado público em exercício na ANPD, observado o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e demais regulamentos aplicáveis”. 

No exercício dessas atribuições, a Comissão conta com o apoio institucional da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), órgãos responsáveis pela fiscalização, avaliação e apoio no que se refere às consultas sobre conflito de interesses e aos pedidos de autorização para o exercício de atividades privadas. 

Compartilhe: