Regulação

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Esta seção destina-se à apresentação do processo regulatório na Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e suas diferentes etapas.
Regulação

O processo regulatório é composto por fases que integram análises técnicas e participação social, elementos essenciais para atender às demandas dos agentes regulados e da sociedade. Além disso, possibilita que a ANPD tome decisões informadas e equilibradas, considerando a necessidade de proteção de direitos e de garantia de segurança jurídica.

O processo regulatório é composto de uma fase inicial de planejamento, que resulta na agenda regulatória, documento que reúne as ações que serão objeto de regulação pela ANPD por um período de dois anos. Por sua vez, cada item da agenda é executado com o objetivo de elaborar instrumentos regulatórios, tais como regulamentos, guias orientativos ou enunciados.

Estes instrumentos são submetidos a processos de consulta à sociedade, por meio dos quais os interessados podem apresentar contribuições e sugestões. Durante a consulta, também é disponibilizado ao público o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, documento técnico que consolida as evidências e justificativas consideradas pela ANPD durante o processo decisório.

Por fim, na fase de monitoramento regulatório, a ANPD acompanha e avalia os resultados de suas ações, especialmente por meio da Avaliação de Resultado Regulatório.

Unidade responsável na ANPD

A Superintendência de Regulação (SRE) é o órgão responsável pela coordenação do processo regulatório no âmbito da ANPD. Entre outras, a SRE elabora e propõe ao Conselho Diretor a edição de atos normativos relacionados à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos no ambiente digital, em especial dos direitos de crianças e adolescentes. 

Clique abaixo para conhecer as competências da Superintendência de Regulação.
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