Marco Civil da Internet

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Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu novas competências com a entrada em vigor dos Decretos nº 12.975 e 12.976, ambos de 20 de maio de 2026.

O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabeleceu novas obrigações para provedores de aplicações da internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais. Entre essas obrigações estão medidas relacionadas à atuação proativa dessas plataformas, à transparência, à prevenção e mitigação de riscos, ao enfrentamento de fraudes digitais e golpes on-line e, nos casos previstos na norma, à indisponibilidade de conteúdos que caracterizem determinados crimes.

Já o Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu diretrizes voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital, especialmente em situações relacionadas à violência digital e à produção, modificação ou disseminação de conteúdos íntimos por meio de tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações de internet. 

Como a ANPD atuará

A atuação da ANPD terá caráter sistêmico. Isso significa que a Agência avaliará se os provedores de aplicações de internet adotam mecanismos, processos, estruturas de governança, canais de denúncia e medidas técnicas e organizacionais adequadas para cumprir as obrigações previstas na legislação.

Não caberá à ANPD analisar isoladamente cada conteúdo ou publicação, avaliar diretamente conduta de usuários ou determinar a suspensão de contas. A fiscalização será voltada à verificação do funcionamento das plataformas como um todo, considerando seus deveres de cuidado, transparência, prevenção de riscos, tratamento de denúncias e adoção de medidas para reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos, fraudes digitais, golpes on-line e formas de violência digital.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A ANPD abriu Tomada de Subsídios sobre o Marco Civil da Internet para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras aplicáveis às plataformas digitais.

As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo até 17 de agosto. As manifestações recebidas ajudarão a Agência a mapear dúvidas, identificar temas sensíveis e definir prioridades regulatórias relacionadas aos direitos dos usuários, aos deveres dos provedores de aplicações de internet e à proteção das mulheres no ambiente digital.

Na página de Participação Social do site da ANPD, é possível encontrar mais informações a respeito da Tomada de Subsídios e a íntegra do processo eletrônico sobre o tema.

DOCUMENTOS

Nota técnica

FAQ DECRETOS

Lista de perguntas frequentes sobre as obrigações que as plataformas digitais deverão passar a seguir após os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.

OBS: Para fins deste FAQ, o termo “plataformas digitais” refere-se aos provedores de aplicações de internet que realizam intermediação de conteúdo produzido por usuários, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.965/2014.

Fontes: Release e FAQ Planalto, Decreto 12.975/2026 e Decreto 12.976/2026

Cronograma

ETAPA I

A primeira etapa envolve ações de orientação, comunicação institucional, escuta da sociedade e monitoramento inicial. Entre as medidas previstas estão a elaboração de materiais informativos, a realização de tomada de subsídios, reuniões técnicas, atualização dos canais de denúncia e ações de monitoramento relacionadas aos deveres dos provedores de aplicações de internet previstos nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.

Também está prevista a elaboração de Radar Tecnológico sobre “deepfakes”, com o objetivo de identificar tendências tecnológicas, riscos emergentes e possíveis impactos regulatórios.

Etapa 1

Ação

Data

Objetivo

Elaboração de FAQ e cards informativos  

Maio a junho/2026 

Orientar cidadãos, imprensa e agentes regulados sobre as alterações normativas e a atuação da ANPD 

Abertura de Tomada de Subsídios exploratória 

Junho/2026 

Mapear dúvidas, prioridades e temas sensíveis que demandem atuação regulatória da ANPD 

Elaboração de Radar Tecnológico sobre Deepfakes 

Julho/2026

Identificar tendências tecnológicas, riscos emergentes e possíveis impactos regulatórios 

Início do Monitoramento do cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações de internet previstos nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 

Junho a julho/2026

Acompanhar o cumprimento dos deveres previstos nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, com foco em deveres gerais, dever de cuidado, notificação e indisponibilização de conteúdo criminoso e anúncios, impulsionamentos pagos e publicidade

Atualização dos canais de denúncia

Junho a julho/2026

Adequar os canais de denúncia às novas competências atribuídas à ANPD, especialmente quanto à violência digital e aos deveres das plataformas 

Início do Monitoramento da geração e modificação de conteúdo íntimo por inteligência artificial 

Junho a julho/2026

Acompanhar o cumprimento dos deveres previstos no Decreto nº 12.976/2026, com foco nos riscos relacionados à produção e disseminação de conteúdos íntimos manipulados por IA 

Atualização das informações institucionais e transparência ativa no site da ANPD 

Na entrada em vigor dos Decretos

Disponibilizar informações claras e acessíveis à sociedade sobre as novas competências da Agência 

ETAPA II

A segunda etapa envolverá a definição de temas prioritários para eventual inclusão na Agenda Regulatória 2027-2028 da ANPD, considerando os subsídios recebidos da sociedade, os achados de monitoramento e a avaliação técnica da Agência.

Também está prevista a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Dosimetria, com o objetivo de incorporar as novas competências aos instrumentos regulatórios e sancionatórios da ANPD.

Etapa 2

Ação

Data

Objetivo

Definição de temas prioritários para inclusão na Agenda Regulatória 2027-2028 

Novembro/2026

Estruturar a atuação regulatória da ANPD nos temas relacionados ao Marco Civil da Internet e à proteção de mulheres no ambiente digital

Atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Dosimetria 

Dezembro/2026

Incorporar as competências previstas nos novos Decretos aos instrumentos regulatórios e sancionatórios da ANPD 

ETAPA III

A partir de 2027, a ANPD prevê a implementação permanente de ações de fiscalização relacionadas às obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet, além do monitoramento contínuo de riscos digitais, incluindo riscos associados a deepfakes e a novas tecnologias.

Etapa 3

Ação

Data

Objetivo

Implementação permanente de ações de fiscalização 

A partir de 2027

Garantir o cumprimento das obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet 

Monitoramento contínuo de riscos digitais e Deepfakes 

Permanente

Desenvolver mecanismos contínuos de acompanhamento tecnológico e mitigação de riscos 

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