O Decreto 12.975 traz mecanismos para evitar e combater fraudes, golpes e crimes digitais graves, que incluem violência contra mulheres e meninas, racismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, entre outros. O normativo estabelece que os provedores de aplicação da internet, como as plataformas digitais, devem adotar medidas para impedir e/ou indisponibilizar anúncios e impulsionamentos relacionados a conteúdos criminosos ou ilícitos, fazendo sua parte para tornar a internet mais segura.
As plataformas digitais serão responsabilizadas em caso de falha sistêmica na retirada de conteúdos criminosos ou ilícitos gerados pelos seus usuários.

