Perguntas Frequentes - Edital nº 001/2024
Perguntas Frequentes sobre o Edital de Convocação nº 001/2024 – Retificação 001/2025 – Seleção de Instituição Parceira:
Universidades públicas estrangeiras são elegíveis conforme os critérios estabelecidos nos itens 4, 4.1 e 4.2 do Edital 001/2024?
Não. Os critérios de elegibilidade previstos nos itens 4, 4.1 e 4.2 do Edital 001/2024 se referem apenas a instituições de ensino públicas brasileiras.
Instituições privadas podem participar do Edital 001/2024?
Não. Conforme item 4.1 do Edital 001/2024, “serão consideradas elegíveis instituições públicas de ensino superior que desenvolvam atividades de pesquisa nas áreas do objeto deste edital.”
Instituições privadas podem participar do Edital 001/2024 em conjunto com uma instituição pública proponente?
Não. Propostas em conjunto são permitidas, desde que todas as instituições participantes sejam públicas. Conforme item 6.7.1, “d”, do Edital 001/2024, propostas em conjunto devem comprovar a parceria entre as instituições e definir, previamente, a divisão de trabalho.
O item 6.7.1 do Edital determina que propostas apresentadas por instituições em conjunto devem: a) comprovar a parceria entre as instituições; b) Definir previamente a divisão de trabalho; e c) indicar qual instituição proponente atuará como líder dos trabalhos e será responsável por firmar o acordo no âmbito do projeto, bem como por realizar a gestão dos recursos.
Uma instituição pública de ensino proponente pode contratar consultores externos para o projeto?
Sim. O item 6.3.9 do Edital 001/2024 faz expressa alusão a esse tipo de contratação: “Caso a proposta inclua a previsão de uma equipe maior do que o quantitativo mínimo, essas devem ser indicadas na planilha de orçamento como custos referentes a outros profissionais (por ex. bolsistas ou consultores externos). Os currículos desses integrantes não serão avaliados para fins de seleção da proposta (ver Anexo I)." Cabe à instituição pública de ensino proponente decidir se os consultores externos irão compor a equipe de projeto mínima ou atuarão como equipe adicional. De acordo com o item 6.3.3, todos os membros da equipe mínima devem comprovar vínculo atual com a instituição proponente, inclusive consultores externos. Caso sejam integrantes da equipe adicional, dispensa-se a comprovação de vínculo.
Além de docentes, outros servidores públicos da ativa com vínculo com uma instituição pública podem fazer parte da equipe de projeto e ser remunerados pela participação?
Sim, outros servidores públicos, a exemplo de técnicos administrativos, podem compor a equipe de projeto. O Edital 001/2024 não veda a participação de outros servidores públicos. O servidor que integrar a equipe será remunerado na forma do item 9.1 do Edital.