Solicitação de parcelamento de multas

A página apresenta instruções para solicitar parcelamento de multa decorrentes do poder de polícia.

Publicado em 06/04/2022 13:03Modificado em 24/02/2026 11:27
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Conforme disposto no artigo 41 da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, os débitos originários de multas aplicadas pela ANEEL ou Agências Conveniadas poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento dirigido ao Superintendente de Administração e Finanças da ANEEL, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O pedido de parcelamento deve ser feito por meio de formulário próprio. Após o completo preenchimento com autenticação e acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela, o arquivo deverá ser encaminhado para:

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Superintendente de Administração e Finanças

SGAN Quadra 603 Módulos I e J

CEP 70830-110

Brasília - DF

Conforme consta na Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, o parcelamento será concedido mediante atendimento às condições informadas no artigo 41 da referida resolução.

O pedido de parcelamento somente será analisado quando acompanhado do comprovante de quitação da primeira parcela, em valor devidamente atualizado. A atualização do valor das multas observa o disposto na Lei 10.522/2002, artigo 37-A.

Para calcular o valor da primeira parcela, siga as seguintes instruções:

a) Acesse a GRU (boleto) correspondente à multa para a qual será solicitado parcelamento para verificar seu valor total atualizado.

b) número de parcelas desejadas para o parcelamento:

- 2 a 12: Divida o valor que consta no boleto bancário pelo número de parcelas desejadas, observando que o valor resultante deve ser maior ou igual a R$ 10.000,00.

- 13 a 36: Calcule 20% do valor que consta no boleto bancário, observando que o valor resultante deve ser maior ou igual a R$ 10.000,00.

c) O valor resultante é o valor que deverá ser pago a título de primeira parcela.

O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples a ser emitida pelo agente acessando a página própria para emissão de GRU do Tesouro Nacional, conforme instruções abaixo.

Cópia da GRU paga deverá ser encaminhada juntamente com o formulário de solicitação para fins de comprovação de pagamento da primeira parcela.

Informações que não constem dessa página, do formulário e da Resolução Normativa nº 846/2019, bem como eventuais dúvidas, poderão ver verificadas pelo e-mail receita@aneel.gov.br.

Instruções para emissão de GRU

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