Comunicação de Ocorrência Grave e Indisponibilidade Prolongada

Saiba mais sobre a obrigatoriedade de comunicar ocorrência grave e/ou indisponibilidade prolongada.

Publicado em 01/02/2022 15:26Modificado em 19/05/2026 16:41
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Obrigação e Modelo de Comunicação

Os detentores de Registro, Autorização ou Concessão de geração de energia elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverão comunicar toda ocorrência grave e/ou indisponibilidade prolongada, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 1029, de 25 de julho de 2022.

Ocorrência grave

É o evento ocorrido em instalação de geração de energia elétrica relacionado à sua operação ou manutenção envolvendo acidente em estrutura civil e/ou em equipamentos eletromecânicos, óbito ou lesão de pessoas, bem como qualquer outro que comprometa a segurança da central ou traga prejuízo ambiental ou social à coletividade.

Deve ser comunicada em prazo não superior a 24 horas ao sucedido.

Indisponibilidade prolongada

É classificada como programada aquela que indisponibilize a unidade geradora em período estimado superior a 90 dias ou, no caso como não programada, a que indisponibilize a unidade geradora em período estimado superior a 10 dias.

A indisponibilidade prolongada deve ser comunicada em prazo não superior a 3 dias após o início da indisponibilidade.

Como comunicar ocorrência grave e a indisponibilidade prolongada

Os procedimentos para comunicar a ocorrência grave e a indisponibilidade prolongada constam da Resolução Normativa ANEEL nº 1029.

A comunicação deve ser feita à ANEEL por meio do Sistema de Comunicação Ocorrências Graves e Indisponibilidades Prolongadas da ANEEL (OSCIP). E quando couber, a Agência Estadual conveniada também deve ser comunicada.

Ainda não tem acesso ao Sistema de Comunicação de Ocorrências e Indisponibilidades (OSCIP)?

O representante legal da empresa deve acessar o Cadastro Institucional da Aneel (CDA2) com seu vínculo de pessoa física (CPF). Com esse acesso, ele deve vincular os seus colaboradores aos CNPJ detentores das outorgas das usinas.

É possível vincular quantos colaboradores forem necessários e cada um deles deve ter seu cadastro de pessoa física ativo no CDA2.

Feito o vínculo dos CPF ao CDA2, o represente legal pode solicitar o acesso ao sistema OSCIP por meio do formulário de solicitação de acesso seguindo as instruções específicas no próprio formulário. Solicitações devem ser feitas unicamente por meio deste formulário e não mais por e-mail. Clique para fazer solicitação de acesso.

Uma vez liberado o acesso, entre no sistema OSCIP com o login e a senha pessoal do colaborador cadastrado no CDA2.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de cadastro ou utilização do sistema OSCIP, acesse o FAQ ou fale conosco via ogip.geracao@aneel.gov.br.

Para dúvidas referentes ao CDA2, recomendamos acessar o Perguntas e Respostas.

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