TARIFAS

Revisão tarifária periódica da Neoenergia Brasília é aprovada pela ANEEL

Novas tarifas serão válidas a partir de 22 de outubro

Publicado em 20/10/2026 10:47
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O resultado provisório da revisão tarifária periódica de 2026 da distribuidora Neoenergia Distribuição Brasília S.A. foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (20/10). Sediada na cidade de Brasília, no Distrito Federal, a empresa atende cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras.

O resultado definitivo da revisão tarifária será divulgado somente após a conclusão da fiscalização das inconsistências identificadas nos dados de mercado da distribuidora, decorrentes da implantação de um novo sistema comercial e ainda sob análise da Agência.

Confira na tabela abaixo as novas tarifas entram em vigor a partir de 22 de outubro:

Consumidores residenciais - B1

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Neoenergia Brasília

1,11%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

1,06%

4,27%

1,92%

Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com aquisição, distribuição e transmissão de energia, além dos encargos setoriais.

Os índices foram aprovados após análise das contribuições recebidas de 30 de julho a 14 de setembro de 2026 na Consulta Pública nº 24/2026, que obteve subsídios referentes à revisão tarifária periódica da distribuidora.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo — nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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Energia, Minerais e Combustíveis > Energia Elétrica
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