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GERAÇÃO
Consulta pública propõe metodologia para amortizações de investimentos em geração
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (29/9), a abertura de Consulta Pública (CP 035/2026) propondo a definição de critérios e metodologia aplicáveis à extensão de prazo suficiente para a amortização de investimentos de acréscimo de capacidade de geração.
A Lei 10.438/2002 autoriza a extensão do prazo de outorgas de aproveitamentos hidrelétricos quando houver acréscimo de capacidade instalada compatível com o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. A prorrogação deverá limitar-se ao período suficiente para amortização dos investimentos realizados.
A proposta consiste na metodologia baseada em Fluxo de Caixa Descontado, abordagem que melhor se aproxima do comando legal de conceder prazo suficiente à amortização dos investimentos. O método relaciona diretamente o investimento regulatório reconhecido aos benefícios econômicos futuros da exploração da usina e incorpora o valor do dinheiro no tempo, sem presumir relação fixa entre potência ampliada e prazo de prorrogação.
Interessados poderão enviar contribuições à CP 035/2026 do dia 1º ao dia 30 de outubro por formulário eletrônico disponível na página do site da ANEEL destinada à participação social: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas