ANEEL registra primeiro projeto de usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado
Empreendimento de 5,2 MW está previsto para Timbé do Sul (SC) e marca a aplicação da nova regulamentação de sistemas de armazenamento de energia.
O DRO-SAE esta previsto na Resolução Normativa nº 1.161/2026 com uma etapa facultativa, anterior à outorga de autorização, que permite ao interessado avançar em etapas necessárias à viabilização do empreendimento, como a obtenção de licenças ambientais e o atendimento a exigências de outros órgãos públicos ou agentes financiadores.
Na configuração em ciclo fechado, a UHR utiliza dois ou mais reservatórios para realizar os ciclos de bombeamento e geração, sem interferir diretamente no fluxo contínuo de corpo d’água integrante de bacia hidrográfica. Por essa característica, o empreendimento é enquadrado pela regulamentação como sistema de armazenamento de energia, submetido ao regime de autorização previsto para os SAE, e não ao regime aplicável à exploração do potencial hidráulico das usinas hidrelétricas convencionais. A tecnologia amplia as possibilidades de armazenamento de energia e a flexibilidade operativa do sistema elétrico.
O DRO-SAE terá validade de quatro anos, improrrogáveis, contados da publicação do Despacho, e não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização, que também poderá ser requerida diretamente pelo interessado.