ANEEL propõe consulta pública para adequar contratos de geradoras e comercializadoras à Reforma Tributária
Os interessados podem enviar contribuições no período de 21 a 30 de outubro de 2026 para o e-mail: cp039_2026@aneel.gov.br
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (20), durante Reunião Pública Ordinária, abertura de Consulta Pública com o objetivo de discutir a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como dos encargos setoriais, em decorrência da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
De acordo com o voto do Diretor-Relator do processo, Gentil Nogueira, a manutenção das cobranças antigas, após o fim do PIS/COFINS, implicaria em repasse de custos inexistentes aos consumidores, pagamentos indevidos na conta de luz e assimetria de mercado.
A proposta da ANEEL é de adoção de uma alíquota nominal do regime aplicável a cada receita contratual para calcular o desconto, sendo 3,65% para empresas no regime cumulativo, 9,25% para aquelas sob o regime não cumulativo e a média ponderada nos cenários de regime misto.
O expurgo, ou seja, a retirada do PIS/PASEP e COFINS alcançará os contratos com preços formados antes de 16/1/25 (data de publicação da Lei Complementar), já que na época não era possível prever os detalhes da Reforma Tributária. Já os contratos com preços formados depois de 16/1/25 não sofrerão o expurgo, pois a Agência presume que o vendedor já enviou sua proposta comercial sabendo que as regras tributárias mudariam.
O ajuste não exigirá a assinatura de termos aditivos individuais, uma vez que decorre do cumprimento de uma obrigação legal de reequilíbrio. A execução prática das novas contas será distribuída entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); ENBPar; distribuidoras e concessionárias e ANEEL.
Em 29 de outubro de 2025, por meio da Portaria ANEEL nº 381, foi instituído o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária (GT Reforma Tributária), responsável por identificar e estudar os ajustes regulatórios necessários em decorrência da Reforma Tributária, bem como por capacitar a ANEEL para implementá-los.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a possibilidade de a Administração Pública promover, de ofício, as adequações necessárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, inclusive das concessões públicas, em decorrência de alterações na carga tributária resultantes da instituição do IBS e da CBS.
Os interessados podem enviar contribuições no período de 21 a 30 de outubro de 2026 para o e-mail: cp039_2026@aneel.gov.br.