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ANEEL nega recurso da Enel SP contra decisão que indeferiu perícia técnica relacionada aos eventos climáticos extremos
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em Circuito Deliberativo Ordinário, negar o pedido de reconsideração feito pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o indeferimento da solicitação de prova pericial técnica relacionada aos eventos climáticos extremos, especialmente o ocorrido em dezembro de 2025. O indeferimento consta do Despacho nº 3.303/2026. O pedido de perícia foi negado, segundo decisão da Agência, por ser considerado desnecessário, conforme a Lei nº 9.784/1999.
A Enel/SP argumentou, em seu pedido de reconsideração, que houve avanços operacionais por parte da empresa. A distribuidora também questionou os parâmetros e metodologias usados pela fiscalização e pediu, subsidiariamente, manifestação de outra área técnica da ANEEL.
Em sua decisão, a Agência considerou que a competência técnica institucional da autarquia não afasta, em abstrato, a possibilidade de realização de perícia externa, porém, no caso concreto, a medida não é necessária, já que a empresa não identificou fato relevante ainda não esclarecido, e nem demonstrou que a solução dependa de conhecimento especializado diferente do que já foi apresentado no processo.
A Diretoria também considerou improcedente a alegação de que a perícia seria necessária para assegurar a imparcialidade, uma vez que a ANEEL exerce, por determinação legal, funções de regulação, fiscalização, instrução e decisão.
Por fim, a Agência ressaltou que a questão central não é a existência ou a severidade do fenômeno, mas a adequação da preparação, da resposta operacional e da capacidade de recomposição da concessionária diante de evento severo e de obrigações permanentes de continuidade, regularidade, eficiência e segurança. Diante disso, mesmo eventual confirmação pericial da excepcionalidade meteorológica não afastaria, por si só, a análise de falhas intrínsecas de gestão identificadas pela fiscalização.