INSTITUCIONAL

ANEEL informa prorrogação de prazos devido à indisponibilidade do Sistema de Protocolo Digital - SPD

Os prazos com vencimento originalmente previstos para ontem (13/8) ficam prorrogados automaticamente até as 23h59 de hoje, 14 de agosto de 2026.

Publicado em 14/08/2026 14:59Modificado há 3 meses
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A ANEEL informa que o Sistema de Protocolo Digital (SPD) apresentou indisponibilidade entre as 13h e 15h desta quinta-feira (13/8).

De acordo com a Norma de Organização nº 56, de 9 de dezembro de 2024:

Art. 46. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, caso o SEI apresente indisponibilidade por motivo técnico conforme estabelecido nos arts. 47 e 48, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do sistema.

Art. 47 § 2º Será caracterizada indisponibilidade por motivo técnico quando:

I – exceder 60 (sessenta) minutos, consecutivos ou acumulados, se ocorrida entre 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e

II - ocorrer no intervalo entre 23 (vinte e três) horas e 23 horas e 59 minutos.

Art. 48. Considera-se indisponibilidade do SEI, para fins desta Norma, a interrupção generalizada dos seguintes serviços ao público externo:

I – protocolo de documentos;

II - consulta aos autos dos processos;

III – login no acesso externo do SEI.

Diante disso, os prazos com vencimento originalmente previstos para ontem (13/8) ficam prorrogados automaticamente até as 23h59 de hoje, 14 de agosto de 2026.

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Energia, Minerais e Combustíveis > Energia Elétrica
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