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REGULAÇÃO
ANEEL aprova regras para cadastro de agentes e representantes nos Procedimentos de Rede
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/10), o resultado da Consulta Pública nº 13/2026 que cria o Submódulo 1.4 – Cadastro de Agentes e Representantes, dos Procedimentos de Rede. A decisão também altera a Resolução Normativa nº 903/2020 para incorporar formalmente o novo submódulo à estrutura regulatória vigente.
A proposta regulamenta o cadastro e a gestão de informações de agentes e representantes que utilizam o portal de relacionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o SINtegre. O objetivo é ampliar a confiabilidade dos dados cadastrais e conferir maior segurança e transparência aos processos de relacionamento entre o ONS e os agentes do setor elétrico.
Durante a fase de participação social, realizada entre 7 de maio e 22 de junho de 2026, a consulta pública recebeu contribuições de agentes, associações setoriais, conselhos de consumidores e instituições. Ao todo, foram analisadas 62 contribuições distintas, das quais cerca de metade foi acolhida total ou parcialmente.
Entre os principais aperfeiçoamentos estão a definição dos conceitos de agente e representante, a adoção do cadastramento direto no portal pelos próprios usuários e a descentralização da gestão de acessos por meio dos Administradores do Agente.
As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, prazo considerado necessário para adaptação dos agentes e implementação das adequações previstas no SINtegre.